AVENIDA CATIGUÁ

AVENIDA DO CATIGUÁ REINICIA OBRAS A PARTIR DA AVENIDA JOÃO FURTADO DE OLIVEIRA

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 AS OBRAS DA SEGUNDA ETAPA VÃO SE ACELERAR EM BREVE

Dentro do programado, com o período chuvoso já em seu final, já estamos trabalhando no reinício das obras de reconstrução/revitalização da Avenida do Catiguá, em sua segunda etapa. Os serviços, a partir de agora, começaram pela Avenida João Furtado de Oliveira, na região do bairro Santa Terezinha/Engel, a partir da rotatória do cruzamento da Avenida Juscelino Kubitschek (JK).

REDE AUXILIAR PARA CAPTAR ÁGUAS DAS CHUVAS
O maquinário já cortou valas para instalação de rede auxiliar com manilhas de 60, necessária para fazer a captação das águas pluviais, naquele cruzamento. Esta rede será interligada às redes de 80 e de 1 metro, já existentes. Como é do conhecimento de todos, o que chamamos de Avenida do Catiguá compõe-se de três avenidas. Até agora já ficaram prontas a Avenida Altino Guimarães e grande parte da Avenida Dom José André Coimbra, no trecho que vai da rotatória do Morada Nova até a esquina da Rua Coronel João Cândido (em frente o Centro de Educação Infantil Olga Barbosa).

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SEGUNDA ETAPA A PARTIR DA AVENIDA JOÃO FURTADO
O reinício das obras vem de cima para baixo, a partir da Avenida João Furtado de Oliveira, até chegar na Dom José André Coimbra, cruzando a Faria Pereira até encontrar-se com o trecho já pronto.
A continuidade desta grandiosa obra seguirá com o mesmo padrão do que já está pronto, com duas redes de drenagem de cada lado, com tubos (PEAD) de 1,5m de diâmetro por 6 metros de comprimento.
As novas pistas também terão canteiro central reduzido, com alargamento de 7 para 8,5 metros. Recebendo muitas bocas de lobo.

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NOVO DPVAT: LULA SANCIONA COM VETOS LEI DO GRUPO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS

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 O SPVAT cobrirá indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta do pagamento do seguro obrigatório de veículos. A Lei Complementar nº 207 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) no lugar do antigo DPVAT. Lula vetou dois artigos que estabeleciam a penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/5).
O seguro será cobrado dos proprietários de veículos anualmente. O valor ainda não foi especificado. No entanto, de acordo com o senador Jaques Wagner (PT-BA), um levantamento do Ministério da Fazenda indica que o SPVAT deverá ter o custo para o motorista entre R$ 50 e R$ 60. O novo DPVAT foi aprovado no Senado no último dia 8/5.
O SPVAT cobrirá indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. “O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes”, diz a lei complementar.
A indenização deve ocorrer no prazo de 30 dias depois do acidente. A Caixa Econômica Federal será responsável por cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar nas atividades relacionadas ao seguro.
Além disso, os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado. Aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo serão repassados de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do SPVAT.

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