SANCIONADA LEI QUE RETORNA AS BOLSAS DE ESTUDOS PARA O CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Abr 10, 2025 - 13:58
Abr 10, 2025 - 14:19
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SANCIONADA LEI QUE RETORNA AS BOLSAS DE ESTUDOS PARA O CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
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A Prefeitura Municipal de Patrocínio, por meio da Lei nº 5.781, de 03 de abril de 2025, instituiu o Programa Bolsa de Estudos para Curso Técnico em Agropecuária, reafirmando o compromisso com a valorização da educação técnica e o fortalecimento das comunidades rurais do Município.
O programa tem como objetivo oferecer até 38 bolsas integrais por ano para alunos regularmente matriculados na Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco, mantida pela FUNCECP – Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio. O valor do impacto financeiro-orçamentário para o exercício de 2025 será no total de R$ 342.000,00. As bolsas cobrem o valor integral da mensalidade, dividido em até 12 parcelas anuais.
Cada bolsa será vinculada a um Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural (CDC) do Município. Na ausência de indicação por parte de um CDC, a bolsa não poderá ser transferida para outro. Havendo mais de um candidato por comunidade, o benefício poderá ser dividido em duas bolsas de 50%, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

MOTOS E MOTOS

QUEM PODE PARTICIPAR
Para ter acesso ao benefício, o estudante deve:
Residir em áreas abrangidas pelos CDCs ou ser oriundo dessas áreas e residir temporariamente na zona urbana por motivos de estudo;
Ter renda familiar de até cinco salários mínimos;
Ser aprovado em reunião do CDC e na plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
Ser classificado nos exames de seleção realizados pela FUNCECP.

COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Obter aproveitamento mínimo de 60% em todas as disciplinas;
Cumprir, durante ou após o curso, no mínimo 100 horas de serviço voluntário em projetos da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e nas comunidades rurais;
Apresentar relatório final das atividades de extensão realizadas à comunidade e aos órgãos responsáveis.
O não cumprimento das obrigações, sem justificativa adequada, implicará na perda do benefício e na devolução dos valores recebidos.

PARCEIRA COM A FUNCECP
A execução do programa será viabilizada por meio de parceria direta com a FUNCECP, dispensando chamamento público conforme legislação vigente (Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 4.976/2017). Os recursos serão oriundos do Tesouro Municipal, por meio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, destinados exclusivamente ao custeio, investimento e pessoal ligados ao curso. A FUNCECP será responsável pela gestão dos recursos e prestação de contas, conforme exigido pelos marcos legais.
Este programa representa um investimento direto na formação técnica de jovens do campo, estimulando o desenvolvimento sustentável, a sucessão rural e o fortalecimento das comunidades agrícolas de Patrocínio.

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