Processar a empresa pode te prejudicar? Entenda seus direitos

Abr 1, 2025 - 08:53
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Processar a empresa pode te prejudicar? Entenda seus direitos
Giovanni Cesar
almoço dudu

MOTOS E MOTOS

Muitos profissionais evitam acionar a Justiça com medo de fechar portas no mercado, mas essa prática é ilegal e pode gerar indenização; Professor de Direito do Trabalho explica o que fazer

Muitos profissionais temem processar o ex-empregador com medo de fechar portas no mercado de trabalho. Mas você sabia que isso não pode ser usado contra você? Segundo o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, barrar a recolocação de um trabalhador por acionar a Justiça é ilegal e pode gerar indenização por danos morais. 

Selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto para o professor de Direito do Trabalho responder.

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Existe uma lista restrita de trabalhadores que processaram empresas?

Essa é uma das maiores preocupações de quem pensa em entrar com uma ação trabalhista. A resposta é não. O processo trabalhista é sigiloso. Nenhuma empresa pode acessar essa informação pelo nome completo, CPF ou qualquer outro dado. Isso significa que RHs e recrutadores não podem consultar processos trabalhistas no momento da contratação.

E se o RH ligar para meu antigo empregador?

Se a empresa entrar em contato com o seu ex-empregador e ele mencionar que você entrou com um processo, isso pode configurar uma prática ilegal chamada "lista restrita". Se for prejudicado por isso, cabe ação por dano moral contra a empresa que fez esse tipo de restrição. Além disso, o caso pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza e pune esse tipo de conduta.

Como me proteger?

Se você desconfia que está sendo barrado em seleções por ter processado um antigo empregador, veja o que fazer:
- Registre todas as informações: Anote nomes de recrutadores e empresas onde percebeu algum bloqueio injustificado.
- Busque provas: Se um ex-colega ou recrutador confirmar que a recusa tem relação com o processo, isso pode ser usado como prova.
- Denuncie ao Ministério Público do Trabalho: Se houver indícios de "lista restrita", a empresa pode ser responsabilizada.

Quem é Giovanni Cesar?

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).

Para saber mais sobre o Giovanni Cesar e os seus conhecimentos, fique à vontade para nos consultar:

Tais Gomes 
Assessora de Imprensa
TG Comunicação
(11) 98834-9744
tais.gomes@tgcom.in 

Chris Coelho 
Assessora de Imprensa
TG Comunicação
(22) 99902-6091
chris.coelho@tgcom.in

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