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Dr. Ari é contra 1/3 ferias a vereador. “não merecem por aquilo que estão fazendo”

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“Merece é diminuir o salário, pelo que eles estão fazendo aqui, a situação quer aumentar as benesses dos vereadores”. Observou as  condições da  politica brasileira e das crise e das situações de  calamidade publica do município. 

o vídeo do vereador do PSDB, José de Arimatéia… que gerou polemica quanto  aso benefícios dos vereadores.

 

 

A Câmara Municipal em resposta ao vereador tornou público 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio foram surpreendidos hoje com um vídeo gravado no Facebook do vereador dr. Ari que nos causou enorme espanto dada a total falta de conhecimento e informação demonstrada pelo vereador que já está em seu terceiro mandato demonstrando que desconhece completamente a legislação em vigor, trazendo um desserviço para o Poder Legislativo e para a população de Patrocínio, com interpretações errôneas e maldosas.

A proposta da emenda à Lei Orgânica que tramita na Casa RETIRA do texto legal os benefícios que são atualmente autorizados:

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a) acaba com o pagamento de sessão extraordinária, no valor de 1/3 do subsídio mensal.

b) acaba com o pagamento da verba indenizatória e ainda o adicional de 50% a ser pago ao presidente, pelo exercício do cargo;

c) acaba com o recesso de 60 dias em dezembro e janeiro e 30 dias no mes de julho.

A proposta ainda mantém o adicional natalino, já concedido desde 1990, quando da promulgação da Lei Orgânica e ainda autoriza o pagamento de 1/3 do valor do subsídio do mês de julho, conforme autorizado pelo STF e por orientações do Tribunal de Contas.

Ocorre, todavia, que a má fé do divulgador está no fato de que conforme consta da leitura da proposta, a lei orgânica apenas autoriza, desde que haja AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E SEJA FIXADA DE UMA LEGISLATURA PARA OUTRA.

Nos espanta muito em saber que vereador em terceiro mandato não sabe até hoje o que quer dizer LEGISLATURA, ou seja, período integral do mandato, assim, tal adicional somente poderá ser concedido a partir de 2021 e se a norma legal que fixar o subsídio para a próxima legislatura assim o autorizar. Nada além disso.

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E, mais, a referida norma que fixar e autorizar tal pagamento, também por orientação do TCE, vai estabelecer os critérios que viabiliza o seu pagamento, sendo que o primeiro critério obrigatoriamente é o cumprimento de no mínimo um ano de efetivo exercício no cargo conforme exigência para qualquer trabalhador.

Assim, serve esta nota de esclarecimento apenas para informar corretamente à toda a população de que não se trata de conceder NADA de imediato aos atuais vereadores, mas sim, excluir benefícios que eram concedidos e ainda ESCLARECER QUE QUALQUER BENEFÍCIO SE CONCEDIDO SOMENTE PODERÁ OCORRER A PARTIR DE 2021 E AINDA SE, SOMENTE SE, A NORMA QUE FIXAR O SUBSÍDIO AUTORIZAR TAL PAGAMENTO.

 

 

 

 

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DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS FORA DO PERÍODO ELEITORAL NÃO NECESSITA DE REGISTRO NO TSE

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Medida é necessária apenas dentro do período eleitoral. Resolução do Tribunal disciplina o registro e a publicação desse tipo de levantamento.
A realização de pesquisa de opinião pública fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que assim desejem fazê-las. No entanto, dentro do período eleitoral, dada a relevância e o papel de influência nas eleições, a realização desses levantamentos deve observar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a utilização, realização e divulgação dos dados, bem como a consequente aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).


A Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. De acordo com a norma, as entidades e as empresas que realizarem levantamentos de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

PENALIDADES
As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem ter de pagar multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de levantamento ilegítimo constitui crime, e o responsável pode ser punido com seis meses a um ano de detenção e multa.

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Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Setembro/divulgacao-de-pesquisas-fora-do-periodo-eleitoral-nao-necessita-de-registro-no-tse

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