DIREITO
NÃO CONSEGUIU FAZER PEDIDO NO INSS POR CONSTAR CPF EM SITUAÇÃO IRREGULAR? VEJA COMO RESOLVER.
Vem comigo nessa matéria, que eu explico exatamente como resolver a situação da melhor forma.
Bom, se a mensagem acima apareceu no site ou aplicativo do “MEU INSS” o(a) segurado(a) deve procurar a Receita Federal imediatamente para verificar qual é a irregularidade que consta no seu CPF.
Isso porque, existem irregularidades apenas de dados errados ou incompletos, como, por exemplo, divergências no nome, data de nascimento ou nome da mãe (este último que é bastante comum).
Porém, esse processo de regularização pode demorar alguns meses, impedindo o segurado de ter acesso ao seu benefício previdenciário. Portanto, você deve tomar as medidas necessárias tão logo verifique a situação.
Justamente por isso, se a situação na Receita Federal não puder ser solucionada imediatamente e o INSS não permitir o protocolo de requerimento de benefícios pelo CPF irregular, é possível impetrar um Mandado de Segurança com pedido liminar.
Por óbvio, mera questão de regularização de dados não pode impedir o(a) segurado(a) de ter acesso ao seu benefício previdenciário, que possui caráter alimentar e sua necessidade é urgente.
Nesse cenário, é direito líquido e certo de todo segurado da Previdência Social a realização de requerimento de benefício, não podendo o INSS criar empecilhos à sua formalização.
Além disso, poder fazer o protocolo é de extrema importância, visto que, em diversas situações, os efeitos financeiros do benefício retroagem à data do requerimento. Ou seja, antes do protocolo não existem efeitos financeiros.
Desta forma, o INSS deve ao menos oportunizar o protocolo e após, se necessário, abrir prazo para que o segurado regularize o CPF junto à Receita Federal.
De acordo com diversos precedentes judiciais, a regularidade junto à Receita Federal do Brasil não está prevista normativamente como requisito à formalização do peticionamento administrativo, motivo pelo qual deve-se processar o requerimento realizado pelo segurado.
Por todas essas razões, sempre que se deparar com a informação de CPF irregular na base de dados do INSS, procure imediatamente a Receita Federal do Brasil para regularização, e se, tal procedimento não puder ser solucionado imediatamente, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS, para que seu protocolo perante o INSS seja devidamente realizado, garantindo que você não sofra nenhum prejuízo financeiro decorrente de um direito já alcançado.
Em qualquer caso, quando surgirem dúvidas, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS de sua confiança, e esteja por dentro de todos seus direitos e as particularidades de cada caso concreto.
Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço!
Dra. Adrielli Cunha
FACILITANDO A CONCESSÃO DA SUA APOSENTADORIA
Published
1 semana agoon
19 de julho de 2024Você está ajudando ou atrapalhando a concessão da sua aposentadoria?
Parafraseando aquele texto bíblico, Primeira Carta de Coríntios, capítulo 10, versículos 23 e 25 que diz “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas me convém”, me faz pensar que em matéria de direito previdenciário, também nem tudo que eu posso me convém.
Isso porque deixei claro em diversas outras matérias que, para concessão da aposentadoria, várias situações são passíveis de reconhecimento no INSS e podem inclusive aumentar muito o tempo de contribuição do segurado e quem sabe até mesmo possibilitar uma antecipação da sua aposentadoria.
Uma delas é a possibilidade de se reconhecer atividade rural, seja na condição de diarista rural, ou na condição de integrante de um grupo familiar de pequeno produtor rural, mesmo antes dos 12 anos de idade. Inclusive no nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) tem um vídeo específico falando sobre as diversas formas de comprovação dessa atividade rural.
Também existe a possibilidade de se reconhecer atividades urbanas, em que não houve o devido registro na Carteira de Trabalho, ou que este registro foi feito por um período bem menor do que aquele efetivamente e verdadeiramente trabalhado pelo segurado(a).
Além disso, lembra daquele período em que homens prestaram o serviço militar obrigatório (tiro de guerra)? Pois é, este também pode ser averbado junto ao INSS para somar tempo de contribuição.
Já escrevi também sobre a possibilidade de se reconhecer atividades especiais por enquadramento, o que possibilitaria um aumento de 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) no tempo de contribuição de mulheres e homens respectivamente.
E mais, para aquelas pessoas que já estudaram em escola técnica, onde existia algum tipo de contraprestação da escola, também poderia ser reconhecido como tempo de contribuição junto ao INSS.
E tem também uma situação que gera dúvida em muitas pessoas que é o pagamento de contribuições em atraso, que pode, em alguns casos, ser feito de forma indenizada, para suprir lacunas contributivas e também aumentar o tempo de contribuição do almejante à aposentadoria.
Contudo caros leitores, NEM TUDO QUE EU POSSO REALMENTE ME CONVÉM.
Isso porque, em diversas situações, essas possibilidades de averbações e reconhecimentos perante o INSS, mesmo que pareçam ajudar, podem, ao contrário, atrasar o prejudicar muito sua aposentadoria ou seu bolso!!! Querem um exemplo:
1. Pessoa que sua possibilidade de aposentadoria mais próxima e com melhor renda é a aposentadoria por idade: Bom, buscar o reconhecimento de atividade especial para essa pessoa, seria o mesmo que trazer uma demora imensamente desnecessária na concessão do seu benefício, haja vista que não alteraria sua renda e o tempo de contribuição não pode ser fictício.
2. Pessoa que pretende receber benefício por incapacidade ou até mesmo aposentadoria por idade: Pagar contribuições em atraso, caso tenha havido a perda da qualidade de segurado, pode ser um imenso prejuízo, muitas vezes jogando seu dinheiro fora, haja vista que certamente esse pagamento não contará como carência para seu benefício (e o que precisa comprovar é a carência).
3. Pessoa que possui tempo de contribuição razoável e deseja se aposentar por tempo de contribuição: Reconhecer atividade rural ou urbana (sem registro/sem comprovar renda), pode até antecipar a concessão da sua aposentadoria, mas pode também reduzir drasticamente sua renda em uma possibilidade imediata. Nesse caso deve se fazer um planejamento bem detalhado para verificar se financeiramente será compensatório; talvez sem reconhecer os períodos a pessoa possa se aposentar nos próximos 1 ou 2 anos, mas com o dobro ou triplo da renda.
Bom, e o porquê estou trazendo tudo isso? Para lembrá-los da importância de se fazer um planejamento previdenciário. Em matéria previdenciária, tudo é cálculo e situação individualizada; não dá para se comparar com o vizinho ou com o parente que se aposentou semana passada.
E mais, se aposentar não é simplesmente ter direito ao benefício e ir correndo fazer o pedido no INSS. Lembre-se: na maioria dos casos, foram anos pagando contribuições mensalmente! É preciso respeitar todo o investimento feito e buscar sua melhor possibilidade de aposentadoria: o mais rápido possível desde que resguarde sua melhor renda.
E para isso, somente através de um planejamento específico, realizado por uma profissional especialista no assunto, e após os cálculos, definição da melhor estratégia de trabalho.
Então, se você conhece todas as possibilidades de averbação e aumento do seu tempo de contribuição que eu trouxe nesta matéria, não pense duas vezes, vá até uma advogada da sua confiança, especialista no assunto, e faça o planejamento da sua aposentadoria para verificar o que realmente te convém, e o de fato lhe trará bons frutos.
E se você se interessa por vários outros assuntos e dicas sobre benefícios do INSS, acesse e se inscreva no nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muita informação previdenciária importante e atual.
Espero ter contribuído com todas essas informações.
Um forte abraço.
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