Na noite de terça (16) os trabalhos legislativos tiveram início com a 1ª Reunião Ordinária do ano. Na oportunidade, o vereador Thiago Malagoli apresentou uma importante indicação e dois requerimentos de informação ao Executivo Municipal.
A indicação 944/2016 solicita ao prefeito para que crie o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Thiago lembrou que o Procon foi instituído em 2005 pela lei 8.078/90, e que mais de dez anos depois, não conseguiu ser efetivamente implantado, por falta deste fundo. Com a criação do Fundo, o Procon poderá contar com maiores recursos e garantir defesa ao consumidor mais justa e coerente. Importante lembrar que a criação do fundo foi aprovada na Casa Legislativa, mas o Prefeito entendeu de vetar a proposta, e este veto foi mantido pela base de sustentação do Prefeito na Câmara Municipal. A falta do fundo, impede que o Procon tenha uma atuação mais eficiente, privando em Patrocínio os nossos consumidores de um instituto de suma importância em todo o Pais.
Thiago apresentou também o Requerimento de Informação 92 que solicita ao Prefeito esclarecimentos sobre aconstrução do novo Pronto Socorro, que até hoje não passou de promessa de campanha eleitoral, estando a população aguardando com ansiedade, não só o inicio da construção, mas a sua conclusão e o inicio do atendimento. O vereador lembrou que durante a campanha eleitoral, prometeram que iam tirar a saúde da UTI e que iriam criar o Disque Ambulância 24 horas, Casa de apoio em Uberlândia, Medicamentos em casa, transformar a unidade do PACs em Upa, mas nada disso foi iniciado, e o que fizeram foi manter a saúde de nossa cidade na UTI e não é demais lembrar que o mandato já está quase terminando, será que conseguirão cumprir a promessa de campanha se não o fizeram em três anos e dois meses de mandato?.
O vereador apresentou ainda dois requerimentos de informação ao Prefeito sobre a alienação de imóveis. Oprimeiro refere-se, ao projeto de lei n° 006/2016(processo de lei n° 300/16), de autoria do prefeito municipal que “autoriza alienar imóvel pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências”, tendo em vista a falta de esclarecimentos para viabilizar à sua tramitação. Consta do art. 1° que se trata de uma lote com 328,50 m², com avaliação no valor de R$ 283.200,00, sendo R$ 120.000,00 o lote, e R$ 163.200,00 de benfeitorias, determinando que este último valor deverá ser repassado à empresa ré, à titulo de indenização em virtude da edificação realizada pela referida empresa. Não consta nem da mensagem, nem em documentos juntados ao processo qualquer explicação que autorize o pagamento de tais benfeitorias apenas que se trata de uma doação que teve impugnação pelo Ministério Público, através de ação civil pública. Thiago Malagoli destacou que na Lei de Licitações não há vedação em alienar bens pertencentes ao patrimônio público, desde que haja, além da avaliação e autorização legislativa, evidente interesse público, já que os bens públicos são indisponíveis.
A mensagem encaminhada junto com o projeto menciona que o referido imóvel é objeto de ação civil pública, e que a doação foi, judicialmente, questionada.
Ora, se há ação civil pública tramitando, o imóvel está indisponível, já que a questão está sub-judice, agora se a ação encontra-se extinta, deve-se obedecer o que foi determinado na sentença.
Foi autorizado, judicialmente, o pagamento desta indenização? Se a doação é questionada judicialmente, como a donatária entra na posse do imóvel e nele constrói como se seu fosse? O que se pretende entender são estas questões, que sem resposta impedem a tramitação do projeto.
No outro requerimento, o vereador solicita informações relacionadas ao projeto de lei n° 005/2016 (processo de lei n° 299/16) sobre o lote no Bairro da Matinha.
Consta do art. 1° que se trata de uma faixa de terreno, com área total de 180,84 m² localizado no Bairro Matinha, mas a Lei Complementar n° 131, de 04 de dezembro de 2014, estabelece, em seu art. 12, que no Município não é permitido lote com área inferior a 300 m² e testada de 10 m², assim, a tal faixa de terreno se a sua utilização é inadequada para a Municipalidade, a sua alienação deve ser exclusivamente para o proprietário lindeiro, conforme consta do art. 17, § 3°, inc. I, da Lei de Licitações.
Além do mais, na há em nenhum dos dois projetos qualquer explicação ou justificativa plausível de interesse público, mencionando apenas que os recursos apurados com a venda serão destinados a “despesa de capital e /ou previdência, aquisição de bens patrimoniais ou investimentos de infraestrutura.
Não se sabe quais “benefícios” são estes, por isso, faz-se tais questionamentos.
Assim, atento aos interesses da população patrocinense o vereador Thiago Malagoli comentou que seu trabalho vai continuar forte esse ano e que vai lutar diariamente em prol da cidade de Patrocínio.
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