Local: Secretaria Municipal de Obras,
à Av. Orlando Barbosa, 1618, bairro São Benedito, Patrocínio-MG.
Data: 07 de dezembro de 2016
Horário: 08:30 hs
DESCRIÇÃO DO ITEM |
ANO |
PLACA |
VALOR AVALIADO |
Ambulância Fiat Doblo Rontan AMB2 |
2010/2010 |
HNH-0422 |
R$11.000,00 |
Ambulância Fiat Doblo Rontan AMB2 |
2010/2010 |
HNH-0380 |
R$11.000,00 |
Ambulância Fiat Doblo Rontan AMB2 |
2009/2009 |
HMH-7159 |
R$11.000,00 |
Kombi – combustível: gasolina |
2005/2005 |
HMN-2514 |
R$ 1.000,00 |
Kombi – combustível: gasolina |
2005/2005 |
HMN-2518 |
R$ 3.000,00 |
Automóvel de serviço – sedan – VW Voyage City |
2014/2015 |
PUI-7985 |
R$18.000,00 |
Caminhão furgão Mercedes Benz 313CDI Sprinterf |
2008/2008 |
HMH-3704 |
R$18.000,00 |
Moto CG 125 |
1984/1984 |
GMG-9019 |
R$ 1.000,00 |
Motocicleta 149.2 Honda CG Titan KS |
2005/2005 |
HAZ-1584 |
R$ 1.500,00 |
DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF e ou CNPJ, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
3.2 Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
3.3 No ato da arrematação, o vencedor deve apresentar originais e cópias devidamente autenticadas, sob pena de nulidade do lance, dos seguintes documentos:
- a) Carteira de Identidade;
- b) CPF;
- c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da mesma;
- d) Comprovante de emancipação, se for o caso.
3.3.1 Na impossibilidade da apresentação da documentação já autenticada, os membros da Comissão de Licitação têm poderes legais para tal, desde que seja apresentado o documento original.
- DOS LANCES.
4.1 Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado para cada bem, constante no anexo 01 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS) em seu valor total;
4.2 Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2º colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.
- DA ARREMATAÇÃO
5.1 O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.
5.2 As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados será de responsabilidade da Prefeitura até a data do leilão.
5.3 A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante do anexo 01 do presente edital, devendo a aludida importância ser depositada no Banco do Brasil – Agência 0274-7, Conta Corrente 1868-6, sendo 50% (cinquenta por cento) à vista, no dia da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subsequentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.
5.4 Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, o valor de 50% (cinquenta por cento) do bem arrematado será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2º da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.
5.5 Não será permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o item arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.
5.6 O recibo de transferência do veículo arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante, para fins de sua transferência junto ao DETRAN.
- PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;
6.2 O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.
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