Com menos de 60 dias, em plena calamidade, Deiró propõe privilégios a secretários e a si mesmo, remuneração de férias e 1/3 de férias.
Após 20 dias ao decretar plena calamidade financeira do município, o prefeito Deiró Marra encaminhou processos de lei a Câmara propondo privilégios a secretários e a si mesmo, com remuneração de férias e 1/3 de férias.
Se vê controvérsias, baseadas em recentes atos aplicados como: contenção de despesas da máquina municipal, com cortes de horas extras dos funcionários públicos, no corte de publicações nos jornais da cidade. E também, baseado em coletiva eloquente, onde afirmou que “se precisar vou cortar na própria carne”. E nem passou 3 semanas e o alcaide, contraria suas ações, palavras e as considerações citadas no decreto de calamidade financeira do município.
Isso, ao encaminhar processos de leis à Câmara, um deles institui o direito de remuneração de férias e 1/3 de férias para secretários e pra si mesmo.
No abreviado tempo, sua fala ficou incoerente.Deiró, rapidamente, dá a confirmação da tese do ex prefeito Dr. Lucas, quando afirmou que são apenas R$ 18 milhões de dívidas a curto prazo, a ser pago de imediato. E os outros, 93 milhões a serem pagos a sumir de vista, em 20 anos, o que não coloca em dificuldades o município. Sendo ainda, possível renegociar com os credores (INSS, Pasep, Ipsem e BNDEs). Taxativo, Dr. Lucas, sentenciou que o decreto de calamidade é apenas uma ação política e não uma ação coerente administrativa.
Até quarta-feira, nós da imprensa, não podíamos tecer maiores detalhes quanto aos projetos de benefícios ao 1º Escalão do poder, pois a assessoria da Câmara Municipal não havia repassado à imprensa, as cópias dos projetos inseridos na pauta da Primeira Reunião Ordinária dos vereadores do pleito 2017/2020.O Presidente, Thiago Malagoli, pediu desculpas pelo lapso, um tanto injustificável, haja visto que os assessores de comunicação são os mesmos que perpetuam naquela Casa e até hoje parece que não aprenderam a trabalhar com a imprensa.
Logicamente, a premeditada falta de informação das proposituras leis, ou seja, a desinformação em caso específico dos projetos pautados, visa conter a polêmica e o desgaste dos projetos de autoria do alcaide do município numa maneira de amenizar a incoerência quanto a calamidade .
Se fosse em momentos anteriores, seria considerados de privilégios imorais, pela antiga cúpula de oposição. Hoje, com outra visão, logicamente, diferente.
Não sabíamos, quanto ao Processo de lei 11/2017, que regulamenta o sistema tributário do município, acreditamos que não reza em isentar os contribuintes, provavelmente, será taxá-los com mais impostos ou aumento de tarifas.
Obscuro também ficou o teor de emenda na Lei orgânica (Lei Magna do município), onde se propõe a modificação o art. 69 ( deve ter sacanagem 69).O que se trata?
Os modos operantes, deixa claro, que sem informação, a imprensa fica cega, surda e muda, consequentemente seu povo. E a tal transparência dos atos públicos continua em sublimar censura para chegar aos municípes. Exemplo disso, são as informações do Executivo que estão sendo publicadas em Jornal digital em BH, não promovendo uma publicidade palpável ( imprensa escrita na cidade). Ficando os atos do Governo, Deiró e Gustavo obscuros, não claros e não transparentes. Sendo considerado um “governo absolutista”, conforme dito do ex-prefeito Dr. Lucas.
No iniciar deste mandato, observamos a submissão dos vereadores (nossos representantes) que ajoelham, sem debater e aprimorar as leis propostas em condições de urgência , urgentíssimo. Aprovam leis que diminuem empregos (concessões de mototaxis) visando o enriquecimento familiar, forçando o uso do transporte coletivo, taxando preconceituosamente o trabalhador patrocinense de criminoso. Esquecendo-se do ser humano, do trabalhador e do pai de família.
Agora, enquanto os vereadores avaliam dar benefícios à corte real , os súditos (funcionários Públicos) são penalizados com corte de horas extras e avaliações de desempenho, ou seja: à plebe a chibata.
E com o andar da carruagem, passa a fazer sentido a visão do versátil, jornalista Luiz Antônio Costa, em sua crônica, sentenciou: “o Poder Legislativo, hoje se mistura e se confunde com Executivo”
Se observarem e examinarem bem, poderão notar que boa parte da imprensa está em situação confortável, inertes, e as línguas mais peçonhentas que poderiam incomodar ou criticar, estão paralisadas, pois muitos de seus filhos, filhas, ou até mesmo o próprio comunicador ficou algemado, lotados em cargos municipais, garantido logicamente a sobrevivência na Capital do Café – “ Terra dos disparates”
Para nós que acreditávamos na séria atuação do governo Deiró e Gustavo, de transformação e de reengenharia financeira, tudo não vem passando de falácias.
Somente nesta quinta-feira, depois da edição desta matéria, no site do JP, ai sim, foi nos repassado parte dos processos de leis, sem as devidas justificativas de tais atos.
Quanto a modificação do art. 69 da lei orgânica promulgada em data histórica de 21 de Abril de 1990, dia que lembramos da Inconfidência Mineira, organização que levou o mártir Joaquim José da Silva Xavier – Tiradentes, a ser decapitado e partes de seu corpo estendidos em postes. Pois visavam ficar livre das amarras de Portugal. Na lei orgânica, em seu Art. 67 – O Prefeito e o vice-prefeito, farão jús ao adicional natalino, no valor de um subsídio mensal, a ser pago no mês de dezembro Ou seja, o 13º salário. No Art. 69 – O Prefeito tem direito a 30 (trinta) dias de férias e Deiró quer acrescentar, que sejam férias remuneradas e pelo menos, um terço a mais do salário normal. Pra quem disse, em cortar a própria carne, mudou rapidamente. E da mesma forma propõe e estende a remuneração de férias aos secretários municipais.
Quanto ao processo que cita o sistema tributário municipal, não se cria taxas e nem concede isenções. Porem dá sanção de penalidade aos contribuintes em débitos com a fazenda municipal,ou autarquias. E nesta situação, nenhum processo junto ao município terá andamento, a menos que esteja em recurso administrativo.
Que fique bem claro: Nada contra, aos direitos do trabalhador, porém, tomamos como referência as considerações de calamidade, as ações de contenção de gastos e o exemplo de “cortar na própria carne”. E consideramos que desde 1990, via Lei Orgânica, prefeitos, vice prefeitos e secretários não obtiveram tais privilégios. E que esse exemplo deixado continue, uma maneira de moralizar e distinguir o agente politico, que verdadeiramente quer servir.
AGM two – 9884-1972
Absolutismo é uma teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. É uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do estado em suas mãos.
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