CAFEICULTURA

Brasil terá maior safra de café desde 2020

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Recuperação dos níveis de produtividade após crise climática de 2021 e 2022 permitirá incremento de 5,5% na produção

A produção de café voltará a crescer em 2024. Será o terceiro ano consecutivo de evolução, depois da crise climática vivenciada pelo setor em  2021 e 2022, que reduziu significativamente a produtividade dos cafezais do Brasil.

Em 2023, as condições climáticas se mostraram mais favoráveis e permitiram a normalização dos rendimentosAssim, o primeiro levantamento da Conab de 2024 aponta para uma colheita de 58,1 milhões de sacas. Se confirmada, representará um incremento de 5,5% sobre o ano passado.

O início da colheita é esperado para março. As primeiras análises mostram que a expectativa de uma produção maior reflete os efeitos da bienalidade positiva do parque cafeeiro.

O ciclo bienal é uma característica do café. Ele consiste na alternância de um ano com grande florada, seguido por outro com florada menos intensa. Essa característica natural permite que a planta se recupere para produzir melhor na safra subsequente.

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Contudo, o clima pode interferir diretamente nesse ciclo. Foi exatamente o que aconteceu nos anos de 2021 e 2022.

Das pouco mais de 58 milhões de sacas esperadas para este ano, 70% serão da variedade arábica – 40,7 milhões – e os 30% restantes de conilon – 17,3 milhões. Confirmadas as expectativas, a oferta de arábica representará um 4,7% em comparação a 2023, enquanto a de conilon terá um incremento de 7,2%.

Minas Gerais e São Paulo, os dois maiores estados produtores de café arábica, terão um crescimento de 0,6% e 7,4%, respectivamente. No caso mineiro, o ciclo de alta do cafezal é o principal motivo para o modesto crescimento.

Para os paulistas, as chuvas têm sido bem distribuídas até o momento, garantindo uma boa umidade do solo. Em certo momento, o clima em São Paulo chegou a preocupar, já que a onda de calor ocorrida em novembro elevou as temperaturas aos 40 graus em algumas regiões.

No Espírito Santo, maior produtor de conilon do Brasil, a produção terá um incremento de 15,4%, para 15,1 milhões de sacas. O investimento em adubação e a boa floração, induzida pelas chuvas acima da média em julho e agosto de 2023 são os principais fatores de aumento da oferta do Estado.

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CRIADORES TÊM ATÉ DIA 31/7 PARA VACINAREM BEZERRAS EM MINAS GERAIS

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 Medidas como a vacinação contra brucelose garantem que o leite e seus derivados, como os queijos artesanais, tenham mais segurança alimentar

Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, com mais de 9 bilhões de litros por ano, segundo a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), razão pela qual o Governo do Estado é rigoroso com os cuidados sanitários dessa produção.
Uma das doenças que pode ser transmitida ao ser humano por meio do consumo de leite não pasteurizado de animais infectados é a brucelose, zoonose que acomete preferencialmente bovinos e bubalinos. Por isso, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Seapa, reforça a importância de vacinar bezerras de três a oito meses de idade contra a doença.
Esta é a forma mais eficiente de prevenir a brucelose e evitar problemas de saúde pública e danos à economia do estado. Os produtores rurais mineiros têm até o dia 31/7 para imunizar suas bezerras e até dia 10/8 para declarar no IMA a vacinação desses animais.
Até o momento, Minas registrou a imunização de pouco mais de 1 milhão de fêmeas bovinas e bubalinas contra brucelose, o que equivale a 45,3% da população desses animais com idade entre 0 e 12 meses no estado. A meta, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é ter um índice vacinal de 80% de todo o rebanho elegível para a vacinação no estado.
O cuidado com a produção leiteira em Minas torna-se ainda mais importante quando se leva em consideração o fato de o estado ser reconhecido pela produção de queijos artesanais de Minas, produzidos a partir de leite cru (não pasteurizado). Hoje, há 151 queijarias artesanais registradas junto ao IMA, sendo este um dos produtos mais celebrados atualmente. O consumo de queijo artesanal sem o registro em um órgão de inspeção oficial apresenta um risco, pois não há garantia de que o leite utilizado durante a produção venha de um animal livre da doença.
Por isso, o IMA realiza inspeções e fiscalizações higiênico-sanitárias, desenvolve regulamentações específicas para cada tipo de queijo artesanal e fiscaliza fazendas, queijarias e entrepostos, verificando se as propriedades estão em conformidade com as normas de boas práticas agropecuárias e de fabricação artesanal.
Medidas como essas, além da exigência da vacinação contra brucelose e a declaração no IMA, buscam proteger a economia e a saúde pública no território mineiro, além de auxiliar no controle da doença no estado, visando a erradicação em Minas.

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VACINAÇÃO DEVE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL CADASTRADO
O manejo inadequado ou sem o uso de equipamentos de proteção individual durante a aplicação da vacina contra a brucelose também representa um risco, já que a vacina contém a bactéria atenuada, o que os profissionais da área chamam de “vacina viva”.
Essa é uma das razões pelas quais essa vacinação só deve ser realizada por profissionais cadastrados no IMA, tanto médicos veterinários, quanto vacinadores sob responsabilidade desses profissionais.
Existem duas categorias de profissionais dentro do PNCEBT: os cadastrados, que atuam na vacinação contra brucelose, e os habilitados, que atuam na realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose. Um profissional cadastrado para vacinação não pode realizar exames diagnósticos, da mesma forma que um profissional habilitado para exames não pode aplicar vacinas. Para atuar em ambas as áreas, é necessário estar cadastrado no IMA e possuir habilitação no PNCEBT de Minas Gerais, emitida pelo Mapa.
O cadastro para vacinação é realizado pelo Serviço Veterinário Oficial Estadual, o IMA, em Minas Gerais. Já a habilitação para exames é de responsabilidade do Mapa, nesse segundo caso, o processo se inicia no órgão estadual e segue para o Mapa no Estado, que publica a portaria de habilitação do profissional.

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