NORMA AUTORIZA ESCOLAS ESTADUAIS A REFORÇAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIAS

Jan 21, 2025 - 15:38
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NORMA AUTORIZA ESCOLAS ESTADUAIS A REFORÇAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIAS
Legislação visa aprimorar o enfrentamento à violência nas escolas e a proteção à comunidade escolar - Arquivo ALMG - Foto: Guilherme Bergamini
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Estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação poderão implementar novas medidas para reforçarem a segurança da comunidade escolar. Essa previsão está na Lei 25.156, de 2025, publicada na edição desta quarta-feira (15/1/25) do Diário Oficial de Minas Gerais.
A norma acrescenta dispositivos à Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, a Lei 23.366, de 2019. O deputado Bruno Engler (PL) é o autor do Projeto de Lei (PL) 3.595/22, que deu origem à nova legislação.
A partir de agora, está autorizada a criação, por meio de sistema eletrônico, de redes de segurança colaborativa entre as escolas e as polícias militar e civil, de forma a otimizar ações de caráter preventivo e emergencial em situações de ameaça ou ataque à segurança no ambiente escolar.
Também está permitida, observados critérios de conveniência, oportunidade e necessidade, a contratação de serviços de vigilância patrimonial e a utilização, para o controle de acesso à escola, de detector de metais portátil ou fixo.
Outra medida prevista na lei é a instalação de  sistema de videomonitoramento com possibilidade de acesso, controle e vigilância em setor da própria escola, assegurado o compartilhamento de imagens com os órgãos de segurança pública em sistema de cooperação ou quando requisitado.
Por fim, a norma possibilita ainda a designação de policiais militares da reserva remunerada e da ativa para atuarem na segurança da comunidade escolar e o incremento do patrulhamento ostensivo nos arredores de escolas.

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