Tribunal de Justiça
Transportadora deve indenizar empresa de tecidos em R$ 307 mil por roubo de carga
Publicado em
16 de novembro de 2023por
Da Redação
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por uma empresa de tecidos contra uma transportadora que não entregou uma carga de Contagem (MG) para São Paulo. A empresa deve receber R$ 307,1 mil por danos materiais.
A soma contempla o valor total da carga, incluindo o frete, mais acréscimo de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, custas e honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, já incluídos os custos recursais.

Em 5 de fevereiro de 2018, as duas empresas assinaram contrato de serviço de transporte rodoviário, para transporte de cargas diversas. Em 6 de julho de 2018, a transportadora coletou as cargas no centro de distribuição da empresa de tecidos, em Contagem, para serem entregues em São Paulo.
Houve um roubo na sede da transportadora na capital paulista e toda a carga foi levada. Apesar de ter apólice de seguro, a transportadora não cumpriu com as cláusulas necessárias e a seguradora não pagou pelo prejuízo.
Segundo a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, “a obrigação do transportador tem início com o recebimento da carga e termina com sua entrega incólume em seu destino. Se a transportadora, que se obrigou a contratar o seguro das mercadorias para acobertar o transporte, não comprova ter cumprido as condições impostas pelo contrato de seguro, não pode, a dona da carga, suportar o prejuízo decorrente de roubo, ainda que este seja excludente de responsabilidade. Desta forma, a transportadora é responsável pelos danos causados ao contratante se a carga não é entregue no destino contratado.”
Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
TJMG participa da abertura da 24ª Conferência Nacional da OAB
Published
12 horas agoon
27 de novembro de 2023By
Da Redação

O desembargador Eduardo Machado Costa representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de abertura da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada nesta segunda-feira (27/11), no Expominas, em Belo Horizonte. O evento, organizado pelo Conselho Federal da OAB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), reuniu diversas autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, entre elas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Roberto Barroso, e os ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin.
Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, a conferência discutirá as principais questões do universo jurídico, em especial, os assuntos do momento atual do país. A programação segue até quarta-feira (29/11) com 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 500 palestrantes nacionais e internacionais. O evento, que acontece a cada três anos, espera receber aproximadamente 20 mil pessoas, entre advogados, estudantes, juristas, magistrados, deputados estaduais e federais e membros do poder Executivo.

O desembargador Eduardo Machado Costa reiterou a necessidade do diálogo permanente e do fortalecimento dos laços entre as instâncias superiores e a classe dos advogados. “É muito importante porque sabemos que, por força da Constituição, o advogado é indispensável à administração da Justiça. É bom sempre estarmos unidos com a OAB e com todos os outros poderes. A relação do TJMG com a classe dos advogados deve ser pautada sempre pelo respeito, como sempre foi”, afirmou.

Homenagens
Durante a solenidade de abertura, a OAB outorgou a Medalha Rui Barbosa ao membro honorário vitalício, Bernardo Cabral. A honraria foi entregue pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni.
O homenageado atuou como advogado, jornalista, promotor, chefe de polícia e psicólogo. Presidiu o Conselho Federal da OAB no biênio 1981-1983 e foi relator-geral da Assembleia Constituinte, tendo sugerido a inclusão na Carta do artigo 133, que define o advogado como indispensável à administração da Justiça. A medalha Rui Barbosa é a maior honraria da OAB Nacional.
Na ocasião, a secretária-geral adjunta da OAB, Milena Gama, homenageou o patrono nacional do evento, Alberto Simonetti Cabral Filho, que completaria 77 anos exatamente nesta segunda-feira (27/11). O jurista e patrono da advocacia mineira, Jair Leonardo Lopes, falecido em 2016, também foi homenageado.
Discursos
Em seu discurso de abertura, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reforçou o papel da Ordem como espaço de reafirmação das garantias e de defesa das prerrogativas da advocacia. “Temos compromisso com a excelência do ensino do Direito. Temos compromisso com a liberdade do povo brasileiro. Temos compromisso com a ampla defesa e com o devido processo legal. Desses princípios, jamais podemos nos afastar.”
Ele citou o artigo 133 da Constituição: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.” Segundo Beto Simonetti, “defender o advogado é defender os direitos e garantias fundamentais dos mais de 200 milhões de brasileiras e brasileiros.”

O presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, defendeu a efetividade das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, legitimando as sentenças judiciais. “Somos não apenas indispensáveis à administração da justiça, mas verdadeiros protagonistas da pacificação social, tão almejada em nosso país”, disse.
O presidente da OAB-MG destacou os avanços obtidos no Estado por meio da justiça inclusiva, participativa e inovadora. “Nosso trabalho aqui em Minas Gerais é lastreado na inovação, na inclusão e no avanço, e tem como foco nossa concepção de sermos instrumentos de transformação positiva da realidade”, afirmou.

Conferência Magna
A Conferência Magna de Abertura foi ministrada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Roberto Barroso. Ele fundamentou a palestra na Constituição, na democracia e nas liberdades.
O ministro citou os avanços provenientes da Constituição de 1988 para garantia dos direitos fundamentais, como a luta contra a violência doméstica, as cotas raciais para acesso às universidades, o reconhecimento das uniões homoafetivas, a criminalização da homofobia, a demarcação das terras indígenas e o Estatuto das Pessoas com Deficiência.
“Tivemos avanços em matéria de direitos fundamentais das mulheres. Poucas transformações foram mais importantes do que a extensão feminina ao longo desses 35 anos, como a igualdade conjugal, liberdade sexual, e a luta contra a violência doméstica pela lei Maria da Penha”, afirmou.

O presidente do STF defendeu a diversidade de ideias e reiterou que ninguém detém o monopólio da verdade. “A democracia brasileira tem espaço para todos, para os conservadores, para os liberais e progressistas e, por isso, é tão importante a alternância de poder. As sementes da civilidade estão perdidas. É preciso que cada um defenda a sua verdade e possa ser respeitado por isso”, disse.
Barroso reconheceu que em uma Suprema Corte, que julga as questões mais diversas na sociedade brasileira, é preciso ter coragem e imparcialidade. “As decisões desagradam o ruralista ou o ambientalista, os indígenas, agricultores ou contribuintes. Faz parte da vida de um tribunal independente e corajoso, desagradar. É preciso conviver com a crítica, mas é preciso preservar as instituições com coragem e altivez”, frisou.

O ministro Roberto Barroso citou os avanços do Brasil nos últimos 200 anos, mas considerou que erradicar a pobreza precisa estar no topo das prioridades do país, além da retomada do crescimento econômico, investimento na educação básica e na ciência e tecnologia. Ele exaltou a revolução tecnológica que universalizou a informação, mas, por outro lado, alertou para o crescimento das “fake news”.
“O mundo está enfrentando um problema ético e não temos o direito de mentir para defender um ponto de vista. Aliás, qualquer causa que precise de mentira e de ódio tem algum problema, de modo que nós precisamos fazer com que mentir volte a ser errado de novo na vida brasileira”, concluiu.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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