O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, coordenador adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade em comemoração dos 25 anos da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), realizada nesta terça-feira (28/11) no auditório da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).
Evento, no qual o desembargador Ferrara Marcolino (terceiro na mesa de honra, da esq. para a dir.) representou o presidente José Arthur Filho, foi realizado nesta terça-feira (28/11), na Fiemg (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)
O evento incluiu uma mesa redonda sobre o tema “O que a Camarb vivenciou nos seus 25 anos de história”, além de palestra e lançamento de livros. A associação, fundada em 1998, oferece serviços especializados para solução extrajudicial de conflitos empresariais.
Segundo o desembargador Ferrara Marcolino, historicamente, o Poder Judiciário mineiro vem se destacando ao longo de décadas no incentivo, na disseminação e na promoção dos métodos autocompositivos, tanto na fase anterior à instauração de um processo quando durante o andamento de ações judiciais.
“A atuação das Câmaras de Arbitragem vem ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do modelo de justiça multiportas, no qual, por meio de parcerias com outras instituições, são ofertadas à população possibilidades diversas para dirimir controvérsias de força pacífica”, afirmou.
De acordo com o coordenador adjunto do Cejusc 2º Grau, os 25 anos da Camarb podem ser considerados uma conquista relevante e benéfica para a coletividade, pois o trabalho desenvolvido pelas câmaras de arbitragem tem um impacto na redução do ajuizamento de processos e na pacificação social.
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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