A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma de turismo a indenizar um consumidor em R$ 6 mil, por danos morais, devido ao cancelamento, em cima da hora, de reserva de hospedagem em Londres.
Ao fazer o check in no hotel, consumidor descobriu que sua reserva havia sido cancelada (Crédito: Freepik/Imagem Ilustrativa)
O consumidor narrou nos autos que havia reservado, por meio do site, uma hospedagem de dois dias na capital da Inglaterra. Entretanto, no dia do check in, foi informado pela empresa que a reserva não estava mais disponível. O cliente sustentou ainda que gastou mais de nove horas para conseguir outra acomodação em Londres, mas em um local distante da região em que pretendia se hospedar.
Em sua defesa, a plataforma argumentou que foi avisada pelo proprietário do hotel sobre a impossibilidade de abrigar os hóspedes devido a problemas de encanamento que teriam acarretado falta de água no local. O site alegou ainda que seu papel era apenas fazer a intermediação entre o consumidor e o hotel.
Após ter o pedido de indenização negado pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o autor recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a sentença de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a relação estabelecida entre as partes era de consumo, portanto, a plataforma não poderia ser considerada mera intermediadora.
O relator ressaltou que a empresa não trouxe aos autos a prova do problema relacionado à água na acomodação. Observou também que a plataforma disponibilizou ao viajante uma alternativa que custava o dobro do valor anteriormente contratado.
“Restou comprovado nos autos que a situação vivenciada pelo apelante extrapolou os limites de mero dissabor do dia a dia, porque juntamente com sua família, em nação estranha e com língua diferente, se viu diante da necessidade de desembolsar valor bem superior ao que havia planejado para sua viagem internacional, o que deixa evidente a frustração, desgaste e sofrimento decorrentes do cancelamento repentino da reserva contratada”, afirmou o desembargador.
Ele fixou o dano moral em R$ 6 mil. A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Josenilson Lopes votaram de acordo com o relator.
Visita foi para tratar de questões relacionadas à Comarca de Nova Serrana (Crédito: Euler Junior/TJMG)
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (28/11), a visita do deputado estadual Fábio Avelar, para tratar de questões referentes à Comarca de Nova Serrana, na região Centro-Oeste do Estado.
O encontro contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, João Luiz Nascimento de Oliveira, e do secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle.
O presidente do TJMG disse que Nova Serrana é uma cidade desenvolvimentista, com um volume de serviços muito expressivo. “Foi uma honra receber aqui o deputado estadual para conversarmos sobre questões relacionadas ao Judiciário no município”, disse.