Venda online de joias foi prejudicada por suspensão de anúncios de plataforma digital (Crédito: Castorly Stock)
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma de mídia social a indenizar uma loja online por danos materiais, no valor que a empresa arrecadaria caso estivesse com suas atividades normais, limitado a R$ 365.336,18, e danos morais de R$ 15 mil, em função do cancelamento de perfis usados nas vendas online.
No processo, a loja argumentou que vende produtos exclusivamente por meio eletrônico e que contrata serviços de publicidade e de anúncios fornecidos pela plataforma. Contudo, o negócio enfrentou problemas após a rede social bloquear, sem justificativa, o acesso às contas de anúncio, ao gerenciamento das transações, aos perfis pessoais e às páginas.
A plataforma se defendeu sob o argumento de que, ao aceitar os termos e condições de prestação do serviço, a empresa concordou com suas políticas de publicidade. Diante disso, as atitudes questionadas configuravam apenas o exercício regular do direito.
A sentença da 1ª Instância, da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, considerou que a rede social não informou os motivos da sanção imposta à cliente, tendo se limitado a uma “genérica e repetitiva alegação de que a usuária teria violado os termos de publicidade”, e que a cliente demonstrou ter pedido a revisão da medida, inclusive por meio de notificação extrajudicial, sem obter retorno.
Foram fixadas indenizações por danos morais, em R$ 50 mil, e danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, a ser apurado posteriormente.
Diante dessa decisão, a plataforma recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação sob o fundamento de que a venda de produtos por meio da internet é prática comercial costumeira, que depende essencialmente do serviço oferecido pela empresa de tecnologia. Assim, os impedimentos impostos por ela, sem nenhuma justificativa específica, mostraram-se abusivos e violadores da boa-fé objetiva.
Entretanto, o magistrado entendeu que o montante da indenização por danos morais era exorbitante e deveria ser reduzido para R$ 15 mil. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Fausto Bawden de Castro votaram de acordo com o relator.
Visita foi para tratar de questões relacionadas à Comarca de Nova Serrana (Crédito: Euler Junior/TJMG)
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (28/11), a visita do deputado estadual Fábio Avelar, para tratar de questões referentes à Comarca de Nova Serrana, na região Centro-Oeste do Estado.
O encontro contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, João Luiz Nascimento de Oliveira, e do secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle.
O presidente do TJMG disse que Nova Serrana é uma cidade desenvolvimentista, com um volume de serviços muito expressivo. “Foi uma honra receber aqui o deputado estadual para conversarmos sobre questões relacionadas ao Judiciário no município”, disse.