Tribunal de Contas

Tribunal de Contas sedia Sexto Encontro Mineiro de Educação

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Com o tema Política Pública de Educação – Orçamento, Gastos e Prestação de Contas, teve início nesta manhã, 21 de agosto, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o VI Encontro Mineiro de Conselheiros de Educação. O evento faz parte do Programa Na Ponta do Lápis, da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, e, desde 2018, vem contribuindo para a formação de membros dos Conselhos de Educação, fortalecendo as políticas públicas e a gestão democrática da Educação.

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Gilberto Diniz, fez a abertura dos trabalhos, apresentando breve histórico das cinco edições anteriores, realizadas pelo tribunal em 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. Ressaltou que se trata de um trabalho fiscalizatório coletivo entre o TCEMG, a Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Instituto Mineiro Rui Barbosa (IRB) para aferição do impacto das políticas da Educação e das entregas feitas aos cidadãos.

Para Diniz, os conselhos, se bem estruturados, constituem importante pilar de melhoria das políticas educacionais e salientou a necessidade de os conselhos de educação – abrangendo suas funções, atribuições e estrutura – serem conhecidos e discutidos pela sociedade local. Defendeu também a necessidade de os presidentes de conselhos, seus integrantes, agentes públicos e de todos os atores que interagem com a Administração Pública buscarem a capacitação. “Minha alegria se deve ao fato de o TCEMG cumprir sua missão basilar, mediante a fiscalização dos órgãos e entidades jurisdicionados responsáveis pela Educação, bem como seu papel indutor da boa governança e da boa gestão públicas, como guardião, que é, da democracia”, concluiu.

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O secretário de Estado da Educação de Minas Gerais, Igor Alvarenga, que compôs a mesa de honra, parabenizou a iniciativa do TCE e reforçou a necessidade de desburocratização das atividades e de maior autonomia por arte dos gestores das escolas. Nesse caminho, segundo ele, é imperioso que os diretores sejam capacitados. “O gestor tem que ter um olhar diferenciado” – defende o secretário, que aproveitou para reforçar a necessidade de a Secretaria caminhar de mãos dadas com o Tribunal com vistas a uma fiscalização de perto e a um diálogo constante.

Também compôs a mesa de honra a procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de contas, Cristina Mello, que afirmou que o TCEMG está “promovendo uma revolução silenciosa de controle dos recursos públicos destinados à Educação”, referindo-se às inúmeras atividades fiscalizatórias, como o encontro em curso. Dirigiu-se aos conselheiros de Educação, a quem chamou de “os olhos do Controle Externo”. “Com ajuda de vocês, bem como uma parceria com o Controle social, com o Controle Externo, poderemos fiscalizar melhor os recursos públicos para que cumpram sua função, que é a efetividade do direto fundamental à Educação”, comemorou a procuradora.

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Ainda fizeram parte da mesa de honra a coordenadora da União Nacional dos Conselhos Municipais de Minas Gerais, Galdina Arrais; e a coordenadora–Geral de Educação Infantil do Ministério da Educação, Rita Coelho.

As palestras sobre a temática ocorrerão hoje e amanhã. Serão ministradas por servidores e autoridades da Casa, entre eles o conselheiro do TCEMG, Cláudio Couto Terrão, a procuradora do MPCMG Cristina Mello e o Superintendente de Controle Externo do TCE, Pedro Azevedo, podendo ser acompanhadas por meio da TV TCE, no YouTube.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Tribunal de Contas

Tribunal multa prefeito, no Vale do Jequitinhonha, por acumular três cargos públicos de médico

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Na sessão dessa terça-feira, 26 de setembro, a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo 1.077.047, que julgou irregular o acúmulo dos cargos de prefeito municipal de Caraí, Heber Gomes Neiva, com os três cargos de médico contratado pelos municípios de Teófilo Otoni, Águas Formosas e Itaobim, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018.

Tal situação, que configura flagrante afronta ao art. 37 e 38 da Constituição Federal de 1988, foi trazida ao Tribunal de Contas por meio de Representação autuada em decorrência da “Malha Eletrônica de Fiscalização nº 01/2017” – sistema de fiscalização do TCEMG, tendo apurado que o prefeito, além de ser agente político em Caraí, cargo de dedicação exclusiva, exercia ao mesmo tempo função de médico nas três cidades vizinhas, por meio de contratos temporários.

A Corte de Contas, diante do descumprimento a normas constitucionais, aplicou multa ao servidor no valor de cinco mil reais, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar nº. 102 de 17 de janeiro de 2008. Também recomendou aos atuais gestores das prefeituras de Teófilo Otoni, Caraí, Águas Formosas e Itaobim, “maior cautela na conferência e apuração da legalidade dos vínculos funcionais previamente estabelecidos pelos servidores que ingressarão em seus respectivos quadros de pessoal”.

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Recomendou, ainda, aos atuais gestores dos três municípios que realizem concurso público para o provimento em cargo efetivo com vistas a atender às necessidades permanentes da população ao invés de se valerem de sucessivos contratos temporários ou termos aditivos.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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