Tribunal de Contas

TCEMG determina à Semad e ao IEF que envie o plano de ação sobre regularização fundiária no Estado

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCEMG) decidiu hoje, 21/11/2023, que os atuais gestores da Semad, IEF, AGE e Seplag deverão encaminhar para o Tribunal o plano de ação para monitoramento das políticas de regularização fundiária de Unidades de conservação (UCs), conforme apontou o relatório final de auditoria operacional realizada nesses órgãos estaduais em 2023.

A auditoria operacional objetivou avaliar a situação da regularização fundiária das UCs estaduais de posse e domínio públicos, a aplicação e o controle dos recursos oriundos da compensação ambiental para fins de regularização fundiária das UCs cuja gestão ambiental é feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A participação da Auditoria Geral do Estado (AGE) no processo entende-se por conta do acompanhamento dos processos judicializados de imóveis em UCs, que tem pendências de regularização fundiária. Por sua vez, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) participa em questões orçamentárias.

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Mauri Torres, relator do processo, acolheu integralmente as sugestões feitas pelo órgão técnico para que as políticas de regularização fundiária de Unidades de Conservação no Estado sejam aprimoradas. Dessa forma, o Colegiado determinou aos órgãos abrangidos na auditoria o encaminhamento do plano de ação ao Tribunal, no prazo de 90 dias a contar da publicação do acórdão, que contemple todas as recomendações constantes nesta decisão, para dar início ao monitoramento dessas ações específicas.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Tribunal de Contas

Professores da UFMG e da Universidade de Lisboa debatem sobre análise econômica do Direito

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Gilberto Diniz, considerou a interpretação do Direito sob o viés econômico “muito proveitoso” para as atribuições do controle externo, ao abrir na tarde desta segunda-feira (27) o evento “Política de controle e transparência no Brasil e na Europa”.  O encontro faz parte da parceria firmada com Centro de Excelência Jean Monnet e contou com a participação de especialistas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade de Lisboa, que conduziram dois painéis de debates a partir de uma análise econômica do Direito. 
 
“O Tribunal de Contas tem entre os seus princípios a eficiência e, a fiscalização, que é exercida pelo Tribunal, tem sobre o seu viés examinar a economicidade. Eu entendo que este enfoque que é dado no exame do Direito será muito proveitoso, principalmente se aliarmos a metodologia que é utilizada no estudo da economia do direito, com as técnicas que são verificadas nas normas brasileiras de auditoria do setor público”, avaliou o presidente. 
 
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutor em Ciências Jurídico-Econômicas, Fernando Araújo, foi um dos participantes do painel presidido pela coordenadora do Curso de Pós-Graduação da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, Luciana Raso, com o tema “Análise Econômica do Direito”. 
 
O professor avaliou de forma “positiva” o intercâmbio de experiências entre os dois países e fez uma abordagem teórica do tema, destacando como a análise econômica influencia nas ações de controle externo, tendo como base a estrutura judicial portuguesa. O professor explicou as diferenças entre os tribunais de contas brasileiros e o Tribunal de Contas português que funciona como uma instância independente da justiça comum. 
 
“Tem sido um intercambio que tenho assistido há muitos anos, Portugal exportou várias coisas, a língua, a cultura e uma estrutura judiciária. Os Tribunais de Contas do Brasil têm uma linha menor de poder de atuação do que em Portugal, o que não tem gravidade especial, são as regras do jogo. Os controlados no Brasil sabem que podem ser auditados e as consequências de uma auditoria negativa que podem leva-los a tribunais comuns, enquanto em Portugal a jurisdição é diretamente do próprio Tribunal de Contas, que julga e diretamente sanciona, sendo mais ágil na resposta”, comparou o professor. 
 
 
Felipe Jácome/Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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