Tribunal de Contas

Presidente participa de solenidade de entrega da Medalha do Mérito do MPMG

Publicado em

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conselheiro Gilberto Diniz, participou, na sexta-feira (15/09), no teatro do Minas Tênis Clube, da mesa de honra da cerimônia de outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor Francisco José Lins do Rego Santos, que, este ano, homenageou 11 personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do país e para a justiça social. A solenidade encerrou as atividades da Semana do MPMG 2023, que teve por tema “Autocomposição de Conflitos: Poder e Dever de um Novo Caminho”.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Diretor do TCE destaca uso de robôs no combate à corrupção durante Seminário de Integridade
Advertisement

Tribunal de Contas

Tribunal multa prefeito, no Vale do Jequitinhonha, por acumular três cargos públicos de médico

Published

on

Na sessão dessa terça-feira, 26 de setembro, a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo 1.077.047, que julgou irregular o acúmulo dos cargos de prefeito municipal de Caraí, Heber Gomes Neiva, com os três cargos de médico contratado pelos municípios de Teófilo Otoni, Águas Formosas e Itaobim, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018.

Tal situação, que configura flagrante afronta ao art. 37 e 38 da Constituição Federal de 1988, foi trazida ao Tribunal de Contas por meio de Representação autuada em decorrência da “Malha Eletrônica de Fiscalização nº 01/2017” – sistema de fiscalização do TCEMG, tendo apurado que o prefeito, além de ser agente político em Caraí, cargo de dedicação exclusiva, exercia ao mesmo tempo função de médico nas três cidades vizinhas, por meio de contratos temporários.

A Corte de Contas, diante do descumprimento a normas constitucionais, aplicou multa ao servidor no valor de cinco mil reais, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar nº. 102 de 17 de janeiro de 2008. Também recomendou aos atuais gestores das prefeituras de Teófilo Otoni, Caraí, Águas Formosas e Itaobim, “maior cautela na conferência e apuração da legalidade dos vínculos funcionais previamente estabelecidos pelos servidores que ingressarão em seus respectivos quadros de pessoal”.

Leia Também:  Presidente recebe medalha do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais

Recomendou, ainda, aos atuais gestores dos três municípios que realizem concurso público para o provimento em cargo efetivo com vistas a atender às necessidades permanentes da população ao invés de se valerem de sucessivos contratos temporários ou termos aditivos.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE BH

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA