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TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PL nas Eleições 2020 em Igarapé

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Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL), nas Eleições 2020, relativamente ao lançamento de candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador no município de Igarapé.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata feminina envolvida na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que, como se pôde extrair do acórdão Regional, os fatos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude no Drap do partido. “Votação zerada, movimentação financeira zerada e ausência de atos de campanha eleitoral”, citou o relator.

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A Aije contra o vereador eleito Wellington Rodrigo de Carvalho e outros candidatos lançados pelo PL para concorrer a vagas na Câmara de Igarapé nas últimas eleições municipais foi ajuizada por Serafim Fabiano de Castro, candidato a vereador pelo PDT. Segundo ele, a candidatura de Elena Alves de Freitas ao pleito foi fictícia, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma prevê, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Processo relacionado: AREspe 0600996-53.2020.6.13.0041.

*Notícia reproduzida do site do TSE, com adaptações

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Fonte: TRE – MG

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Presidente do TRE participa da entrega de medalha para o Ministro Afrânio Vilela

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O presidente do TRE, desembargador Octavio Boccalini, participou, nesta sexta-feira (1º), da solenidade de entrega da “Medalha Guido de Andrade”, honraria concedida pela Associação dos Magistrados Mineiros. O evento ocorreu no Auditório da Amagis, localizado à rua Albita nº 194, nesta Capital. 

A comenda foi entregue ao Ministro Afrânio Vilela pelo presidente da Amagis, Juiz Luiz Carlos de Rezende e Santos, que ressaltou sua dedicação à magistratura, com competência, dedicação e senso de justiça. 

O ministro Afrânio Vilela destacou que receber a comenda significa uma grande valorização moral, pois “quem ostenta no peito esta comenda tem a responsabilidade de dar continuidade ao nome e trabalho deste cidadão que foi Guido de Andrade.” Disse, mais, “que Guido foi meu amigo pessoal e acompanhou minha carreira na magistratura desde o inicio”.

A diretora-geral do Tribunal, Cassiana Lopes Viana, também esteve presente na solenidade. 

Medalha 

A Comenda Desembargador Guido de Andrade foi instituída pela Associação dos Magistrados Mineiros em 2007, com objetivo de homenagear aqueles que prestaram relevantes serviços à Amagis e ao fortalecimento da Magistratura. 

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José Guido de Andrade 

O desembargador José Guido de Andrade, que dá nome à comenda da Amagis, foi um ícone da magistratura mineira. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, em 1956. 

Ingressou na magistratura em 1961 e foi juiz das Comarcas de Resende Costa, São Gotardo, Carandaí e Juiz de Fora. Em 1979, assumiu a função de juiz em Belo Horizonte e, em 1984, foi promovido a juiz do antigo Tribunal de Alçada. Foi promovido a desembargador em 1988. 

Em 1995, foi vice-corregedor-geral de justiça e presidente da Amagis. Em 1997, José Guido foi eleito corregedor-geral de justiça sendo, ainda, 1º vice-presidente do TJMG, em 2001. Em 1991, foi integrante da Comissão Especial, designada pelo ministro da Justiça, que apresentou sugestões às alterações do Código de Processo Penal. Aposentou-se compulsoriamente em 2002, após 40 anos dedicados à magistratura. 

*Com informações da Amagis e do TJMG

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Fonte: TRE – MG

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