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Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira em novembro

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A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os cartórios eleitorais de todo o estado não funcionarão nos dias 1º, 2 e 3 de novembro. Os dias de feriado e a suspensão de expediente estão previstos no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966e naPortaria TRE nº 366/2022, respectivamente.

 A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.

 Os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net, disponível 24h, para emissão da 1ª via do título, transferência, regularização e atualização de dados cadastrais.

 O Disque-Eleitor atenderá normalmente nos dias 1º e 3 de novembro, das 7h às 19h. Os telefones de atendimento são 148 e (31) 2116-3600.

 Outros serviços podem ser encontrados no site do TRE:

 – Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;

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 – Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;

 – Serviços diversos: consulta da situação eleitoral, impressão do título de eleitor, entre outros.

 A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 6 de novembro, segunda-feira.

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Fonte: TRE – MG

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Novo Sistema de Filiação Partidária será apresentado aos partidos políticos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai apresentar a nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) em encontro que reunirá representantes dos partidos políticos e servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O evento ocorrerá no Auditório III do edifício-sede do TSE, no dia 28 de novembro, terça-feira, das 14h às 17h.

Organizado pelas Secretarias Judiciária (SJD) e de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, o encontro tem o objetivo de detalhar as novas funcionalidades do Filia e esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova versão do sistema.

O evento será transmitido pelo canal do TSE no YouTube.

Funcionalidades

A nova versão do Filia foi ajustada conforme as alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021. Ela contempla várias melhorias, como a alteração do processamento das filiações partidárias, que passará a ser automático e diário; a notificação do presidente nacional do partido, no caso de mudança de agremiação por filiado eleito; e a possibilidade de notificação de filiado, via e-Título, nos casos de filiação sub judice.

O novo Filia também aprimorou a sua integração com o cadastro eleitoral para atualizar informações relativas à suspensão e ao restabelecimento dos direitos políticos, nome completo do filiado e situações de óbito, além de aperfeiçoar os modelos da certidão de filiação partidária, inclusive com a criação da certidão de filiação suspensa. 

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Módulos

O FILIA é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

Já o Módulo Consulta Pública permite a emissão e a validação de certidão.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.668, permanece disponibilizado, exclusivamente aos presidentes dos órgãos partidários nacionais e estaduais/regionais, conforme sua circunscrição eleitoral, o acesso a todas as informações biográficas de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a nome completo, gênero, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, endereço e telefones, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedada a disponibilização de dados biométricos do eleitor (Lei nº 9.096/1995, artigo 19, parágrafos 3º e 4º).

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 *Notícia reproduzida do site do TSE

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Fonte: TRE – MG

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