Ministério Publico
Seminário sobre habitação e urbanismo é aberto com palestras sobre direito à moradia, regulação fundiária sustentável e remoções forçadas
Publicado em
20 de novembro de 2023por
Da Redação
Teve início nesta segunda-feira, 20 de novembro, no canal da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais, no YouTube, o 2º Seminário sobre parcelamento do solo, Reurb e habitação. O evento que segue até esta terça-feira, 21, é organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPMG. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, coordenador estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo.
O MP e o direito à moradia, Regularização fundiária sustentável e Remoções Forçadas realizadas pelo Poder Público e as violações ao direito à moradia foram as primeiras palestras apresentadas respectivamente pelos promotores de Justiça Marcus Vinícius Monteiro dos Santos (Ministério Público de São Paulo) e Paulo Antônio Locatelli (Ministério Público de Santa Catarina), além do professor de Direito Urbanístico da Universidade Federal de Minas Gerais, Daniel Gaio.
O MP e o direito à moradia
O promotor de Justiça Marcus Vinícius Monteiro (MPSP), destacou que “habitar é o ponto de partida para a garantia de todos os demais direitos fundamentais. A ausência de um teto impede que o ser humano sobreviva dignamente, evolua como tal e exerça seu papel na sociedade. O aumento do deficit habitacional afeta o meio social de forma implacável”.
Ele ressaltou que a falta de moradia é um fenômeno urbano que contempla vários fatores. Segundo ele, as cidades são territórios em conflito. A interação das forças do Estado, do mercado e da sociedade civil produziu, ao longo da história, espaços urbanos marcados por profundas injustiças. Preponderância de interesses de parcelas minoritárias da sociedade civil em detrimento de outras.
Outros aspectos que contribuem para o fenômeno: planejamento urbano, com receituário importado de países industrializados; investimentos em infraestrutura não homogêneos; cidades não inclusivas, com aumento da população em situação e rua e ocupação de áreas de risco; e falta de políticas públicas que garantam acesso à moradia adequada entre outros fatores.
Todo esse contexto, de acordo com o promotor de Justiça, deve exigir ainda mais empenho, criatividade e responsabilidade dos Ministérios Públicos na tutela desse direito.
População em situação de rua supera 280 mil pessoas
Ele trouxe um levantamento em relação ao deficit habitacional no Brasil, que chega a quase 6 milhões de unidades. Na Região Sudeste a carência de moradia atinge mais de 2,3 milhões de pessoas. Sobre a população em situação de rua, o promotor de Justiça ressaltou que no país são mais de 280 mil pessoas nessa condição.
Sobre MPSP, Marcus Vinícius disse que a atuação estratégica da Instituição tem o objetivo de integrar a atuação dos promotores de Justiça de habitação e urbanismo no enfrentamento da crise habitacional e dos conflitos fundiários urbanos, mediante iniciativas uniformizadas voltadas à efetivação do direito social à moradia, com foco em soluções adequadas para garantia dos princípios da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e do não retrocesso social.
Regularização fundiária sustentável
Já o promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli, falou sobre a Lei nº 13.465/17 é reconhecidamente uma solução legislativa para resolver o contínuo avanço das ocupações informais no espaço urbano. Segundo ele, “trata-se de uma lei despojada, mas não desprovida de regras procedimentais, fixando ritos, documentos, estudos técnicos, e instrumentos jurídicos. A inobservância de todo um arcabouço legislativo referente a questões ambientais, urbanísticas, sociais, registrais e edilícias acarreta o crescimento desordenado, exigindo que leis corretivas sejam aprovadas, justamente para regularizar os núcleos urbanos informais que surgem diante da omissão fiscalizatória e de governança”.
Locatelli destaca que o MP, como fiscal da lei ou protagonista da tutela coletiva, deve zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, por meio do inquérito civil, termos de ajustamento de conduta e ação civil pública. “Apesar das dificuldades da implantação das políticas públicas sociais, ambientais e urbanísticas, o MP permanece como guardião fiel e indissociável dos direitos fundamentais, disposto a exigir o cumprimento das normas vigentes quanto ao parcelamento do solo, proteção ambiental, ordem registral, urbanismo e edilícias e, acima de tudo, dos direitos sociais”, afirma.
Remoções forçadas
O último palestrante da manhã desta segunda-feira foi o professor da UFMG, Daniel Gaio, que falou sobre o tema: Remoções Forçadas realizadas pelo Poder Público e as violações ao direito à moradia.
Segundo o professor, nas últimas décadas houve um acentuado aumento das remoções forçadas nas cidades, provocando perdas sociais e econômicas que prejudicam as populações pobres. “Essa situação prejudica as relações de pertencimento na comunidade ou na escola; prejudica o acesso a equipamentos e serviços públicos com melhor qualidade; gera danos econômicos que derivam das relações de vizinhança e da proximidade com o local de trabalho, como o comércio (fixo ou ambulante) e às prestações de serviço”, destaca.
Ainda de acordo com o professor de Direito Urbanístico da UFMG, são vários os tipos de remoção forçada. Além dos conflitos possessórios ou às ações de despejo por inadimplência no pagamento do aluguel ou da prestação do financiamento da casa própria, são muitos os casos de famílias removidas ou ameaçadas de remoção pela administração pública por conta de obras públicas, áreas de risco ou proteção ambiental.
Conforme Gaio, “remoções forçadas constituem grave violação aos direitos humanos, caso não seja assegurado o direito à moradia adequada. É direito do morador questionar as informações e decisões do poder público. Antes da remoção, deve ser permitido ao morador o acesso a todas as informações: a justificativa pela remoção, o cronograma e as prioridades para a remoção, as condições para o reassentamento e a indenização. Todas essas informações devem ser disponibilizadas em linguagem acessível e com tempo adequado”, destaca.
O promotor de Justiça Leonardo Castro Maia disse que na primeira parte do seminário “foram abordadas questões imprescindíveis para a atuação do Ministério Público, com muita sensibilidade e conhecimento por parte dos palestrantes. As pesquisas acadêmicas aqui apresentadas e tantas outras são importantes para subsidiar a atuação dos promotores de Justiça. As apresentações de hoje demonstram a urgência que temos em tratar dessas questões”, afirma.
Programação do segundo dia
As atividades serão retomadas amanhã, 21, às 9h54 com a palestra Licenciamento urbanístico metropolitano e fiscalização do uso do solo que será apresentada pela diretora de regulação metropolitana da agência Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Em seguida, às 10h25, o promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago falará sobre Parcelamento do solo e responsabilidade criminal. Às 11h05 o tema Política Habitacional e seus instrumentos será abordado pela promotora de Justiça Marta Alves Larcher.
Clique aqui para acompanhar as palestras pelo no canal da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais.
Reurb
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um projeto instituído pelo Governo Federal e que em 2017, com a edição da Lei nº13. 465, alterou uma série de outros dispositivos, trazendo maior agilidade aos processos de regularização de terras.
Fonte: Ministério Publico MG
Ministério Publico
MPMG obtém condenação de sindicalista e outras quatro pessoas envolvidas na manipulação de acordos e convenções de trabalho em favor da Usiminas
Published
11 horas agoon
28 de novembro de 2023By
Da Redação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação, a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, de um ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa), acusado de manipular acordos e convenções de trabalho em benefício da Usiminas, ao invés de patrocinar os interesses dos empregados da empresa. Em contrapartida, segundo apurado, o denunciado recebia dinheiro da siderúrgica.
Outras quatro pessoas envolvidas no esquema fraudulento também foram condenadas, a penas que variam de dois a sete anos de prisão. Três deles cumprirão a pena em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, e o outro, em regime semiaberto.
Na denúncia oferecida à Justiça, o MPMG apontou que um dos denunciados havia sido empregado da Usiminas e, durante muito tempo, exerceu o cargo sindical de presidente do Sindipa. Depois do rompimento da relação empregatícia, ele passou a exercer cargo de conselheiro da indústria siderúrgica, representado os empregados. Conforme apurado, o sindicalista, com a colaboração dos outros denunciados, passou a fraudar acordos com a empresa, que, em troca, depositava substanciais quantias em dinheiro em favor dele, sem motivo para tanto. O esquema se dava por meio de falsos contratos de prestação de serviços pelo sindicato e por meio da Fundação São Francisco Xavier, entidade controlada pela Usiminas.
Segundo apurado, os prejuízos contabilizam cerca de R$ 2.327.500,00, sendo que o sindicalista se apropriou de valores, em 36 ocasiões, de que tinha posse em razão do cargo, em proveito próprio, com o apoio e participação do então diretor financeiro da entidade sindical.
“As práticas ilícitas, há anos cometidas, vieram à tona quando da mudança da diretoria do sindicato, em 2013, oportunidade em que a nova administração constatou diversas irregularidades, muitas das quais já eram objeto de investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)”, diz trecho da denúncia.
Os demais denunciados, por sua vez, como membros do conselho fiscal da entidade sindical, tinham o dever de fiscalizar as contas, mas, conforme apurado, permaneceram dolosamente inertes durante todo o período das apropriações, sem se manifestar sobre as ilicitudes perpetradas pelos demais envolvidos na fraude.
Fonte: Ministério Publico MG

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