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MPMG obtém na Justiça liminar determinando o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da Usiminas por conta de poluição atmosférica

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O Ministério Público de Minas Gerais obteve na última sexta-feira, 15 de setembro, decisão liminar da Justiça determinando o bloqueio superior a R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), sediada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão atende ao pedido do MPMG que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, em julho deste ano, requerendo reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica.

Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.

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Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”.

Para a Justiça, a população de Ipatinga, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que ocasionam problemas de saúde, notadamente, respiratórios, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. “Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a Justiça na liminar.

A liminar destaca que, “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.

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A importância da Usiminas para a economia local, o fato de que ela não atua com finalidade altruísta e que tampouco deve deixar de lado seus respectivos ganhos foram aspectos lembrados pela Justiça. Porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”.

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Fonte: Ministério Publico MG

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Operação em Uberlândia e região combate organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e ingresso de telefones celulares dentro de unidades prisionais

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou na manhã desta terça-feira, 26 de setembro, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a 3ª fase da Operação Celular Zero voltada à apuração e repressão qualificada de organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro e ingresso de aparelhos celulares dentro de unidades prisionais em Uberlândia e região.

Sete mandados de busca e apreensão e dois de afastamento do exercício da função pública estão sendo cumpridos. Além disso, procedimentos de fiscalização estão sendo feitos em celas de três unidades prisionais nas cidades de Uberlândia e Ituiutaba.

A investigação concluiu pela existência de uma associação de pessoas devidamente organizadas e hierarquicamente estruturadas voltada a práticas criminosas em Uberlândia e região, envolvendo, inclusive, presos, servidores públicos e pessoas em liberdade.

Conforme o MPMG, são claras as seguintes infrações penais: integrar organização criminosa (artigo 2.º da Lei 12.850/13), corrupção ativa e passiva (artigos. 333 e 317 do CP), tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06), bem como favorecimento real – introdução de aparelho celular (artigo 349A do Código Penal) e lavagem de capitais (artigo 1º, caput e § 1º da Lei 9.613/98).

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Dentre os investigados estão servidores públicos vinculados ao sistema prisional em Uberlândia, bem como presos integrantes da maior organização criminosa do país, a qual conta com ramificações, inclusive, internacionais.

As ações envolvem a atuação de cinco promotores de Justiça, dois delegados de Polícia Civil, seis policiais Civis, 38 policiais militares e seis policiais penais, bem como servidores/colaboradores do MPMG.

Fonte: Ministério Publico MG

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