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MPMG firma acordo para mitigar impacto ambiental de empreendimento e prevenir desastres no município de Rio Casca

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Compromisso com o município de Rio Casca e com a RPS Empreendimentos e Participações Ltda. com o objetivo de mitigar e compensar impactos ambientais causados pela construção de supermercado em Área de Preservação Permanente (APP), bem como para a adoção de providências visando à prevenção de desastres e defesa do meio ambiente.

Segundo apurado, em 2022, o município concedeu licença ambiental simplificada, alvará para construção e aprovação de planta à empresa, para um empreendimento a ser implantado em APP, a menos de 50 metros da margem do rio Casca. Diante disso, para evitar a degradação ambiental e evitar a ocupação de terreno sujeito a inundações e, ao mesmo tempo, compatibilizar o desenvolvimento econômico com o respeito ao meio ambiente por meio de solução consensual, a Promotoria de Justiça de Rio Casca propôs o acordo.

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A RPS Empreendimentos e Participações comprometeu-se a: interromper qualquer ato que provoque a supressão de vegetação no local; apresentar estudo técnico sobre condições geológicas e eventuais riscos de desastres naturais, bem como assegurar o correto escoamento das águas pluviais; promover a compensação ambiental pela intervenção já realizada, consistente na recuperação de APP na mesma bacia hidrográfica, com área de pelo menos o dobro da área de intervenção; entre outras medidas.

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O município, por sua vez, terá 120 dias para revisar seu Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e apresentar Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização, com o apoio financeiro da RPS, além de promover fiscalização periódica e não aprovar parcelamento do solo para fins urbanos e edificações em áreas de risco. No prazo de 180 dias, deverá implantar e operar o órgão municipal de Defesa Civil, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O acordo prevê ainda que o município deverá, em 45 dias, enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogação da Lei Complementar nº 2.152/23, uma vez que ela não está em conformidade com as exigências legais. As autorizações e licenças ambientais editadas com base nas Leis Complementares 2.105/22 e 2.152/23 deverão ser revogadas, ressalvados os casos em que as obras já tenham sido realizadas e não estejam em área de risco. O município comprometeu-se também a se abster de conceder licenças ambientais relativas a APPs em áreas urbanas consolidadas, enquanto não for editada lei municipal que atenda às condicionantes formais e materiais.

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Para a prefeita de Rio Casca, Marleyde de Paula Mucida Miranda, a assinatura do acordo é muito importante para o município, uma vez que há uma grande expectativa da população pela retomada das obras do supermercado, que deverá gerar empregos na cidade. Ela disse ainda se sentir orgulhosa de fazer parte deste momento e agradeceu a atuação do MPMG, que está contribuindo muito para somar.

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Pelo MPMG, assinam o Termo de Compromisso o promotor de Justiça de Rio Casca, Renan Santos de Oliveira; o coordenador estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Leonardo Castro Maia; e o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

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Carlos Eduardo destacou o esforço constante por parte do MPMG em buscar soluções consensuais que compatibilizem a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento, tendo sempre como objetivo principal a melhor qualidade de vida para a população.

Para o promotor de Justiça de Rio Casca, Renan Oliveira, esse objetivo foi alcançado com o acordo. “Há alguns meses buscávamos uma solução dialógica e consensual, com a participação de todos, e com o acordo conseguimos equalizar de forma muito interessante e adequada a proteção do meio ambiente e a proteção das pessoas que residem no local”, afirmou.

Fonte: Ministério Publico MG

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MPMG obtém condenação de sindicalista e outras quatro pessoas envolvidas na manipulação de acordos e convenções de trabalho em favor da Usiminas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação, a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, de um ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa), acusado de manipular acordos e convenções de trabalho em benefício da Usiminas, ao invés de patrocinar os interesses dos empregados da empresa. Em contrapartida, segundo apurado, o denunciado recebia dinheiro da siderúrgica.

Outras quatro pessoas envolvidas no esquema fraudulento também foram condenadas, a penas que variam de dois a sete anos de prisão. Três deles cumprirão a pena em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, e o outro, em regime semiaberto.

Na denúncia oferecida à Justiça, o MPMG apontou que um dos denunciados havia sido empregado da Usiminas e, durante muito tempo, exerceu o cargo sindical de presidente do Sindipa. Depois do rompimento da relação empregatícia, ele passou a exercer cargo de conselheiro da indústria siderúrgica, representado os empregados. Conforme apurado, o sindicalista, com a colaboração dos outros denunciados, passou a fraudar acordos com a empresa, que, em troca, depositava substanciais quantias em dinheiro em favor dele, sem motivo para tanto. O esquema se dava por meio de falsos contratos de prestação de serviços pelo sindicato e por meio da Fundação São Francisco Xavier, entidade controlada pela Usiminas.

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Segundo apurado, os prejuízos contabilizam cerca de R$ 2.327.500,00, sendo que o sindicalista se apropriou de valores, em 36 ocasiões, de que tinha posse em razão do cargo, em proveito próprio, com o apoio e participação do então diretor financeiro da entidade sindical.

“As práticas ilícitas, há anos cometidas, vieram à tona quando da mudança da diretoria do sindicato, em 2013, oportunidade em que a nova administração constatou diversas irregularidades, muitas das quais já eram objeto de investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)”, diz trecho da denúncia.

Os demais denunciados, por sua vez, como membros do conselho fiscal da entidade sindical, tinham o dever de fiscalizar as contas, mas, conforme apurado, permaneceram dolosamente inertes durante todo o período das apropriações, sem se manifestar sobre as ilicitudes perpetradas pelos demais envolvidos na fraude.

Fonte: Ministério Publico MG

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