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MPMG e TCE fiscalizam falta de saneamento básico em escolas mineiras por meio do projeto “Sede de Aprender”

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) começaram, nesta segunda-feira, 20 de novembro, uma série de visitas técnicas às escolas municipais e estaduais, com o objetivo de identificar deficiências no saneamento básico nestas unidades de ensino, com um olhar atento à disponibilidade de água potável, esgotamento sanitário e a condição dos banheiros utilizados pelos alunos.

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Resultado do Termo de Cooperação Técnica (TCT) n° 085/2022, firmado entre os dois órgãos e a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa), a ação é parte do projeto “Sede de Aprender”, que escolheu a cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, para iniciar as inspeções.

Ao longo desta semana, 22 escolas do município, localizadas na zona rural, serão visitadas por representantes do MPMG e do TCE e por técnicos da Copasa, que se comprometeu a coletar amostras de água para análises químicas e físicas, com o objetivo de aumentar a capacidade de fiscalização dos órgãos.

Além de Teófilo Otoni, escolas públicas de mais de 70 municípios serão fiscalizadas ao longo dos próximos meses. Ao todo, serão 120 escolas municipais e 37 estaduais, totalizando 157 unidades de ensino visitadas pelos representantes do TCE e do MP.

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Após estas análises, o Tribunal de Contas emitirá um relatório para cada um dos municípios inspecionados, com um diagnóstico apontando as melhorias que deverão ser realizadas para acabar com os problemas de saneamento básico.

A coordenadora regional de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Educação do Vale do Jequitinhonha e Mucuri do MPMG, promotora de Justiça Mariah Santos Santa Anna, e o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Teófilo Otoni, Julian Fleury, acompanharam a auditoria nesta segunda-feira.

Mariah destacou a importância da parceria entre os órgãos e das visitas às escolas. “Essa parceria é muito importante diante da necessidade de operacionalização do TCT. O direito à educação não compreende somente o acesso, mas também a garantia de condições dignas aos estudantes na escola. E a potabilidade da água é um instrumento necessário para assegurar o direito à educação aos alunos da rede pública de ensino”, pontuou.

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Julian Fleury também ressaltou a relevância das inspeções e da aproximação das autoridades às comunidades que enfrentam problemas com a qualidade da água. “Ir até esses locais, que estão afastados da parte central da cidade, permite identificar as dificuldades dessas escolas, não só quanto à água, mas também quanto à infraestrutura. Ontem já identificamos lugares de difícil acesso, com estrutura física muito prejudicada, locais sem fossa para dejetos e para onde a água é levada de pontos distantes por meio de baldes”, contou.

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O promotor lembrou, ainda, que a água que chega às escolas tem várias funções. “Além da limpeza das mãos, é usada para preparo de alimentos, da merenda, para higiene pessoal. Essa água não pode conter bactérias ou coliformes fecais, que levarão doenças para as crianças e para a comunidade”.

Sede de Aprender

O projeto “Sede de Aprender” é uma iniciativa que busca garantir água potável aos estudantes da educação básica do país. Ele foi idealizado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) após o censo escolar de 2021 apontar mais de 8 mil escolas brasileiras sem acesso à água potável. Em 2022, o projeto se tornou nacional. Foi então que o MPMG e o TCE firmaram o TCT para tratar do tema. Em agosto deste ano, o termo foi aditado para a inclusão da Copasa.

*Com informações do TCEMG

Fonte: Ministério Publico MG

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A pedido do MPMG, Justiça determina que duas pessoas paguem R$ 340 mil para compensar danos ambientais do Córrego da Conceição, em Paracatu

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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Cível de Liquidação ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, a Justiça condenou duas pessoas a pagar indenização de R$ 340 mil como compensação pelos danos ambientais irreversíveis causados ao ecossistema do Córrego da Conceição, em Paracatu, Noroeste de Minas Gerais.

Os condenados, que possuem uma propriedade rural onde está localizada a nascente do Córrego, obstruíram o curso do riacho com barramentos para potencializá-lo, na tentativa de fazer a captação de suas águas. De acordo com a sentença, a intervenção provocou “danos físicos grandiosos contra o ecossistema ribeirinho”.

A quantia de R$ 340 mil foi apurada por perito e corresponde ao valor de mercado dos 15 hectares da propriedade rural em questão. Conforme a sentença, o montante deve ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). Também deve ser atualizado desde a data do laudo pericial e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do julgamento definitivo da ação.

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A determinação do valor de compensação ambiental foi requerida pelo MPMG e dá seguimento à decisão proferida em Ação Civil Pública que condenou os proprietários do terreno.

Processo nº: 5006364-42.2022.8.13.0470

Ação Civil Pública nº 5000238-15.2018.8.13.0470

Fonte: Ministério Publico MG

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