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Black Friday: fique atento às orientações do Procon-MG para não cair em armadilhas e golpes

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A data oficial é 24 de novembro, mas a temporada de promoções já começou

Apesar de a Black Friday ocorrer na próxima sexta-feira, 24 de novembro, o comércio vem se movimentando nos últimos dias com promoções e muitos descontos que prometem garantir, inclusive, as compras de fim de ano com preços abaixo do mercado.

Infelizmente, nesse mesmo período, os órgãos de Defesa do Consumidor recebem muitas reclamações, entre outras, relacionadas a ofertas que não cumprem o anunciado (ex.: a loja anuncia um valor, mas na hora de pagar, aparece outro), descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra feita pelo fornecedor e entrega de produto diferente do que foi adquirido. E, com as compras on-line, aumentam também o número de golpes no comércio eletrônico.

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Assim, para auxiliar o consumidor a se proteger de armadilhas e golpes, fazendo valer os seus direitos, o Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais, divulga uma série de orientações para que esse período seja, de fato, vantajoso e não seja uma “Black Fraude”. Confira!

1. Cuidado com as compras por impulso. Pense se realmente você precisa daquele produto ou serviço. Atenção com o endividamento! Não vale a pena contratar empréstimos para utilizar na Black Friday, por mais vantajosa que a oferta possa parecer.

2. Monitore o preço do produto que pretende adquirir e anote os valores encontrados e as respectivas lojas. É possível haver distinção de preços entre as lojas físicas e on-line, desde que haja a devida informação.

3. Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado, isso pode ser sinal de golpe ou de produtos de má qualidade.

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4. Atenção para divergência de preço na hora de seleção do produto e durante o processo de pagamento.

5. Verifique se no preço total do produto consta de forma camuflada algum valor referente à garantia estendida ou seguro, isso é venda casada e é proibido.

6. No caso de parcelamento de preço, verifique se o valor é o mesmo da promoção anunciada. Às vezes, a promoção realmente é boa se o pagamento for à vista.

7. Confira também o preço de frete e eventual incidência de tributos. A oferta parece boa, mas, com o valor adicional, não compensa a compra.

8. Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais com amigos e familiares.

9. Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens, SMS, WhatsApp, e-mail etc. Atenção! Há publicidades falsas com ofertas bem atrativas, muitas vezes se passando pelo site verdadeiro, sendo divulgadas em redes sociais (Instagram e Facebook).

10. Guarde todos os documentos referentes à sua compra e em compras online; caso não conheça bem a reputação do fornecedor, evite fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências e Pix.

11. O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, para produtos não duráveis, ou noventa dias, para produtos duráveis. Por isso, se comprou um produto que não será utilizado imediatamente, retire da embalagem e teste o seu funcionamento.

12. Sempre que a compra não ocorrer em loja física, por exemplo, em um site ou por redes sociais, há o prazo de sete dias de arrependimento (art. 49, CDC).

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13. No caso de descumprimento da oferta ou atraso na entrega, o consumidor pode optar por (art.35):

a) Exigir o serviço ou produto adquirido de acordo com o ofertado;

b) A entrega de outro igual, com abatimentos ou acréscimos no preço, ou

c) O cancelamento com a devolução do que já foi pago.

14. Como Reclamar: o Procon-MG sugere que o consumidor reclame, inicialmente, com o fornecedor, por escrito, carta com AR, e-mail ou aplicativo de mensagem. Com a reclamação, encaminhe todos os documentos sobre o ocorrido. Guarde cópia de tudo. Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, verifique se ela está cadastrada na plataforma Consumidor.Gov.Br (www.consumidor.gov.br) e registre sua reclamação. Caso a empresa não esteja cadastrada ou se o problema não for resolvido na plataforma, formalize reclamação no Procon de sua cidade ou no Juizado Especial de sua comarca. A reclamação perante o fornecedor, no entanto, não é essencial para que se reclame diretamente nos órgãos oficiais.

Outras informações o consumidor pode encontrar no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Para o registro de reclamações no âmbito coletivo, o consumidor poderá registrar também sua denúncia/reclamação/manifestação neste link

Alguns exemplos de práticas infrativas que ferem direitos coletivos:

Produtos com prazo de validade vencido;

Publicidade enganosa;

Contratos abusivos;

Venda casada;

Site eletrônico falso;

Golpes contra os consumidores;

Empréstimo financeiro realizado sem a solicitação/consentimento do consumidor.

Fonte: Procon Estadual de Minas Gerais (Procon-MG)

Fonte: Ministério Publico MG

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MPMG obtém condenação de sindicalista e outras quatro pessoas envolvidas na manipulação de acordos e convenções de trabalho em favor da Usiminas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação, a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, de um ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa), acusado de manipular acordos e convenções de trabalho em benefício da Usiminas, ao invés de patrocinar os interesses dos empregados da empresa. Em contrapartida, segundo apurado, o denunciado recebia dinheiro da siderúrgica.

Outras quatro pessoas envolvidas no esquema fraudulento também foram condenadas, a penas que variam de dois a sete anos de prisão. Três deles cumprirão a pena em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, e o outro, em regime semiaberto.

Na denúncia oferecida à Justiça, o MPMG apontou que um dos denunciados havia sido empregado da Usiminas e, durante muito tempo, exerceu o cargo sindical de presidente do Sindipa. Depois do rompimento da relação empregatícia, ele passou a exercer cargo de conselheiro da indústria siderúrgica, representado os empregados. Conforme apurado, o sindicalista, com a colaboração dos outros denunciados, passou a fraudar acordos com a empresa, que, em troca, depositava substanciais quantias em dinheiro em favor dele, sem motivo para tanto. O esquema se dava por meio de falsos contratos de prestação de serviços pelo sindicato e por meio da Fundação São Francisco Xavier, entidade controlada pela Usiminas.

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Segundo apurado, os prejuízos contabilizam cerca de R$ 2.327.500,00, sendo que o sindicalista se apropriou de valores, em 36 ocasiões, de que tinha posse em razão do cargo, em proveito próprio, com o apoio e participação do então diretor financeiro da entidade sindical.

“As práticas ilícitas, há anos cometidas, vieram à tona quando da mudança da diretoria do sindicato, em 2013, oportunidade em que a nova administração constatou diversas irregularidades, muitas das quais já eram objeto de investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)”, diz trecho da denúncia.

Os demais denunciados, por sua vez, como membros do conselho fiscal da entidade sindical, tinham o dever de fiscalizar as contas, mas, conforme apurado, permaneceram dolosamente inertes durante todo o período das apropriações, sem se manifestar sobre as ilicitudes perpetradas pelos demais envolvidos na fraude.

Fonte: Ministério Publico MG

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