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A pedido do MPMG, Justiça suspende pagamento de diárias na Câmara Municipal de Taiobeiras, que deverá adotar regime de reembolso até a aprovação de lei sobre o tema

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar para suspender o pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Taiobeiras. A Casa Legislativa deverá adotar, a partir de agora, o regime de reembolso, com comprovação de despesas em bases proporcionais até a aprovação de lei municipal que disponha expressamente a respeito do tema.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Taiobeiras, após a apuração, em Inquérito Civil instaurado, de gastos excessivos e desproporcionais a título de diárias, que foram pagas aos vereadores e aos demais integrantes dos quadros da Câmara Municipal.

Segundo dados extraídos do Portal da Transparência, no presente exercício financeiro a Câmara Municipal de Taiobeiras gastou a vultosa quantia de R$ 333.001,50 a título de diárias que foram pagas aos vereadores e a outros integrantes, como assessores jurídicos, assessores parlamentares, recepcionistas, chefes de transporte, diretores, entre outros cargos e ocupações.

Na ação, o promotor de Justiça Breno Alexei Rodrigues de Oliveira argumenta que, além de o pagamento das diárias ser regulamentado apenas por resolução, sem previsão legal, a Câmara Municipal de Taiobeiras possui apenas 29 colaboradores em seus quadros, entre vereadores, servidores e prestadores de serviços, distanciando-se completamente dos valores pagos a título de diárias nas Câmaras Municipais dos demais municípios integrantes da região, de semelhante porte.

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Em maio de 2022, o MPMG já havia expedido Recomendação para que a Casa Legislativa se abstivesse de efetuar o pagamento de diárias de viagens a seus agentes públicos, passando a adotar regime de reembolso no custeio das viagens até o advento de lei municipal, o que não foi atendido.

Para o promotor de Justiça, “a concessão de diárias, enquanto parcela de natureza indenizatória paga aos agentes públicos, consubstancia despesas a serem comprovadas, auditadas, plenamente regulamentadas na órbita municipal, exigindo-se, portanto, a adoção de efetivos mecanismos de controle sobre tais gastos. É o devido processo legislativo que garante que a forma de consecução do gasto público será debatida pelos representantes do povo, possibilitando-se a efetiva intervenção da comunidade no aspecto comunicativo-deliberativo, em atenção às sensíveis prioridades de cada realidade local”.

Fonte: Ministério Publico MG

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Homem denunciado por estuprar enteada de 11 anos em Caxambu e Baependi é condenado a mais de 47 anos de prisão

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 47 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por manter conjunção carnal com sua enteada, que tinha 11 anos a época dos fatos, ocorridos em 2020, em Caxambu e na zona rural de Baependi, no Sul do estado. Além disso, foi apurado que ele manteve relações sexuais com a mãe da menina, na presença da menor, a fim de satisfazer a própria lascívia.

Segundo a denúncia, a vítima residia com a tia, que tinha a sua guarda provisória, na zona rural de Baependi. O denunciado por sua vez, residia com a genitora da menor, em Caxambu. À época dos fatos, a tia apresentou problemas saúde em razão de gravidez, necessitando de atendimento médico e, como não tinha com quem deixar a menor, levou a garota à residência de sua mãe biológica.

Na ocasião, de acordo com as investigações, o denunciado cometeu os abusos contra a vítima, além de obrigá-la a presenciar relações sexuais que mantinha com a mãe dela.

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A denúncia apontou que, após os fatos, a vítima retornou à residência de sua tia em Baependi, sendo que, em dia e horário não especificados, o padrasto e a mãe da menina compareceram ao local, quando ele praticou novamente conjunção carnal com a menor.

Em função do estupro de vulnerável, o denunciado foi processado em condenado em 1ª e 2ª instâncias da Justiça estadual.

Fonte: Ministério Publico MG

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