Denúncia no MP questiona ilegalidade do CODEMA de Patrocínio

A Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE) recebeu denúncias, que lança dúvidas sobre a legalidade das atividades do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Patrocínio (CODEMA).
A representação alega que o órgão colegiado tem operado de forma informal e irregular, em desacordo com a Lei Municipal 4484/2011, a Deliberação Normativa 21/2019 (Regimento Interno) e realizando deliberações e aprovação em plenária que poodem cair por terra, devido a clandestinidade do Conselho.
A Lei Municipal 3596/2002 estabelece que o CODEMA é um órgão colegiado autônomo, normativo, deliberativo e executivo, com a função de assessorar o Poder Público Municipal em questões ambientais. A luz da lei, determina que todos os membros titulares e suplentes, tanto do poder público quanto da sociedade organizada, devem ser nomeados por meio de Portaria do Prefeito Municipal. Segundo a denúncia, essa formalidade não foi cumprida na atual gestão. Não há essa portaria.
Os conselheiros ja haviam sido nomeados para o quadriencio de 2023 a 2027. E teve todo o seu corpo de conselheiros destituídos pela nova administração de Gustavo Brasileiro e Maurício Cunha, sem uma justificativa plausível, conforme alega a denúncia.
A situação se agrava ao considerar que o presidente anterior era um funcionário público e contratado e na sua ausência (Vaga) deveria ser substituído por um representante da Secretaria de Agricultura. E o diretor de áreas verdes, por sua vez, assumiria a presidência e convocaria uma nova eleição para o cargo aberto. A destituição total do conselho é considerada regimentalmente inconcebível, uma vez que as cadeiras pertencem às entidades representadas.
Em meio ao artifício da destituição, sem parâmetros regimentais, criaram o cargo de presidente "ad hoc" (invenção) que promoveu a convocação para eleições do CODEMA, sem a prévia composição formal do Conselho por meio de portaria, e sem atender aos requisitos para a representação das ONGs. A composição legal do CODEMA, prevê 10 conselheiros do poder público e 10 da sociedade civil, garantindo a paridade, o que não ocorreu, confome preve a Lei que a instituiu. Assim, a denúncia classifica a situação como "clandestina", alegando que a destituição, a nomeação e a eleição não possuem efeito legal, devido à ausência de nomeação formal dos membros, à falta de paridade na composição incompleto do conselho.
Outro lamentave fato, é o impedimento de participação das ONGs, sob alegações de falta de representatividade local ou sede da ong no município. A denúncia contesta esse argumento, afirmando que as entidades possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de abrangência nacional. E a própria Ada - Associação de Defesa de Animais de Patrocínio teria sido barrada sob a alegação de falta de documento em secretaria.
O Fonasc (Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas), entidade que atua na coibição de abusos contra direitos públicos, também representará esse descaso ao Ministério Público.
A denúncia aponta diversos outros fatos que desrespeitam a legislação, o que pode acarretar prejuízos ao município devido à inoperância regimental e à falta de representatividade, contrariando inclusive o termo de cooperação entre a Secretaria Municipal e a SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), que prioriza a independência do Conselho de Defesa do Meio Ambiente, item primordial para a consolidação deste convênio.
Caso a situação persista, o município de Patrocínio corre o risco de não ter o convênio renovado, por meros "caprichos políticos", segundo a denúnci
E questionável a legalidade dos alvaras e procedimentos aprovados em plenária, não tem efeito legal.
A armação, pode gerar consequências graves para o município, afetando o licenciamento ambiental de diversos empreendimentos, cortes e podas de árvores, e até mesmo projetos habitacionais, uma vez que o licenciamento ambiental é um requisito prioritário para a Caixa, Ministério da cidade e outros orgãos na concretizaçaõ de convênios e planos com os entes estaduais e federais.
E um dos possiveis atropelados , pode ser Minha casa, minha vida, abertura e financiamento de empresa, podento ter seus embarcos e negação de finaciamentos aos empreendedores locais.
A reunião do Codema, marcado para o dia 23/04/2025, as 14 h, na sala de reuniões do Sindicato Rural, teve a presença do do conselheiro da ong Amar, que relatou as possiveis consequencias.
Presente os conselheiros, secretário Municipal (Fabio Torezan) de meio ambiente, advogados, consultores e empreendedores. que ficaram cintes, que o conselho perante a lei não tem voz e vez, pois regimentalmente, nao existe e trabalha na ilegalidade de sua formação e desrespeitamdo os entes da sociedade civil , principalmente, as ongs que foram banidas, sem justificativas concretas. Funcionando ao bel prazer sabe lá de quem.
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