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Dê oportunidade, adote um Natal.

                É notável a atitude de alguns empresários que têm um comprometimento social exemplar. Logicamente, manifestam de várias formas, sejam participando e auxiliando em obras assistênciais, na urbanização de canteiros, praças, adotando crianças em obras assistenciais, defendendo a causa de animais, assim proporcionando dignidade de vida. É importante reconhecer todos esses bons exemplos.

                Hoje, destacamos o exemplo do empresário Alberto da Savassi, conhecido por Roberto da Savassi que há mais de 20 anos adotou como cola-borador o conhecido Natal Pereira Silva (62) que é útil e realiza serviços gerais na em-presa, como panfletagem, levar e buscar alguma encomenda.

                Roberto, empresário de calçados há 50 anos na cidade, nos contou que no primeiro momento, Natal entrava no seu estabelecimento e inicialmente pensou que sua presença pode-ria prejudicar e afastar seus clientes. Tentou afastá-lo. Porém, no dia seguinte estava ele novamente. Como toda pessoa, o empresário estava com problema e pediu aos céus uma so-lução e foi atendido. Na sua frente estava Natal, e algo lhe chamou atenção, NATAL; e naquele momento sentiu no co-ração a necessidade de auxiliá-lo e adotou.

                Roberto ainda conta que o clima da loja mudou, Natal nos deu exemplo de vida, de superação, de prontidão, de servidão, de boa vonta-de sem reclamação. Com isso, muita coisa transformou: nossas vendedoras, repre-sentantes e clientes passaram a admirar essa pessoa especial, deixando de murmurar e reclamar da vida, o clima na loja é outro e a solidariedade apresentou. Muitos que vão na Savassi quando não encontram o Natal, per-guntam: cadê o Natal? Ele é o cartão de visita da loja.

                O comerciante conclama aos colegas empreendedores que passem adotar ou dar oportunidade a essas pessoas. E reafirmou: terão bênçãos e todos os envolvidos, (funcionários) passarão a pros-pectar amor, atenção, amizade e o clima tem outra força, humanitária.

                Nota da Redação: Neste quesito já evoluímos, basta ver que existe lei de cotas para PCD, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/ 91), estabelece que empresas com cem ou mais empregados preen-cham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva de vagas depende do número total de empregados que a empresa tem. Mas os pequenos também podem empregar, certamente estarão fazendo um bem.

P/ Alan Guimarães

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