DIREITO

VEJA AS POSSIBILIDADES DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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Vários são os contribuintes que em algumas situações possuem a dúvida se é possível restituir suas contribuições previdenciárias pagas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E na matéria de hoje eu explico para vocês exatamente se existe essa possibilidade e como seria.
Certamente, muitos segurados do INSS realizam suas contribuições sem ter um planejamento estruturado. Nesse sentido, contribuições pagas muitas vezes sequer poderão ser utilizadas em sua futura aposentadoria. Sim, isso pode acontecer!
Porém, existem situações nesse cenário em que é possível a RESTITUIÇÃO de contribuições.
Para falarmos sobre as possibilidades de restituição, é importante saber que a restituição de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores pagos de forma equivocada a título de recolhimento para o INSS. Desta forma, a Instrução Normativa nº. 900/2008 da Receita Federal lista três hipóteses de restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição:
I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Bom, e na matéria de hoje trago três situações em que seria possível restituir suas contribuições previdenciárias. Vejamos:
Primeiro: Atualmente, o teto do valor dos benefícios da Previdência Social é de R$7.507,49 e a alíquota máxima de contribuição varia de acordo com as categorias de segurado. Ocorre que, em alguns casos, um segurado que trabalha em mais de uma empresa, pode acabar recolhendo a mais para o INSS.
Neste caso, o contribuinte poderá escolher qual é a sua fonte pagadora principal, que realizará o desconto normalmente, e informar para a fonte secundária para que realize o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, o teto previdenciário.
A segunda situação que possibilita a restituição das contribuições previdenciárias é a seguinte: em regra, o servidor público só pode contribuir para o INSS se estiver exercendo atividade remunerada e puder ser enquadrado, portanto, como segurado obrigatório contribuinte individual. Todavia, por desconhecimento, é comum que os servidores públicos (ativos ou aposentados) contribuam na qualidade de segurado facultativo, por exemplo, contribuição esta que não poderá ser utilizada para nenhum fim (§ 5.º do art. 201 da Constituição Federal). Nesses casos, também é possível restituir as contribuições recolhidas, uma vez que foram feitas indevidamente.
E uma terceira hipótese é que, em muitos casos é comum que o contribuinte individual, que se sinta incapaz para trabalhar, peça um auxílio-doença, e o INSS negue. Neste caso, o segurado entra na Justiça, e só então reconhecemos sua incapacidade e concedido o benefício. Todavia, nesse lapso em que esteve esperando o deferimento judicial do pedido, continuou vertendo contribuições. Diante dessa situação. é possível pedir a restituição das contribuições vertidas enquanto recebeu auxílio-doença.
Ciente de todas essas possibilidades, se você se encaixa em alguma delas, poderia estar se perguntando, mas como faço para pedir essa Restituição?
Bom, para fazer o pedido de restituição, basta enviar o pedido à Receita Federal, que pode ocorrer de duas formas:
Online, pelo sistema PER/DCOMP Web.
Presencialmente, por meio de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.
Contudo, a jurisprudência entende que “É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas” (5023717-71.2019.4.04.7200, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, julgado em 23/06/2020).
Diante disso, é possível pedir diretamente na Justiça a restituição, o que pode trazer um resultado efetivo ainda mais rápido do que o próprio requerimento administrativo.
Mas lembre-se: Para análise do seu caso concreto procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.

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Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.

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Governo Federal faz anúncio oficial sobre municípios contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida

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Na tarde da última quarta-feira (22) em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Planalto, foi feito o anúncio oficial pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Ministro das Cidades Jader Filho e presidente da Caixa Carlos Vieira sobre as cidades contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Patrocínio foi contemplada, nessa primeira fase, com 144 apartamentos do Novo Minha Casa Minha Vida, que serão construídos em uma área cedida pela Prefeitura, que passará a se chamar Condomínio Residencial Cristo Redentor I, no bairro Cruzeiro da Serra.

Serão moradias com 42,03m², com sala, varanda, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, a serem construídas valorizando a mão de obra local. Esta 1ª seleção de propostas é direcionada à Faixa 1 (FAR), para famílias com renda de até 2 salários mínimos (ou R$ 2.640,00 em valores atuais).

O Governo Municipal ainda assumiu o compromisso de construir uma Escola de Educação infantil e de Ensino Fundamental neste Residencial Cristo Redentor 1, para atender também os bairros próximos.

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