DIREITO

NOVEMBRO AZUL: CONHEÇA SEUS DIREITOS

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Primeiramente é importante destacar que o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, sendo responsável por quase 30% dos tumores diagnosticados no sexo masculino.
Conforme dados do próprio INC – Instituto Nacional de Câncer, surgem a cada ano cerca de 65.840 novos casos de câncer de próstata.
Fatores importantes sobre os homens, como idade acima de 55 anos, excesso de peso e obesidade demonstram serem mais propensos à doença.
Além disso, o tratamento para o câncer de próstata pode ocorrer através de quimioterapia, radioterapia ou, até mesmo, cirurgia.
Bom, entendendo do que se trata essa doença, você pode imaginar quais são os direitos decorrentes desse diagnóstico?
Nesta matéria eu te conto alguns dos benefícios que o diagnosticado tem direito e que inclusive podem auxiliar no seu tratamento eficaz e com maior qualidade de vida.
1º. Isenção de carência nos benefícios por incapacidade:
A lei prevê a isenção de carência nos benefícios por incapacidade nos casos de neoplasia maligna (o câncer). Dessa forma, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (mais conhecido como aposentadoria por invalidez), basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição em dia antes do diagnóstico da doença.
2º. Benefícios previdenciários:
Para a pessoa com diagnóstico de câncer de próstata pode também ter direito aos seguintes benefícios:
Auxílio-doença: quando constatada a existência de incapacidade temporária para o trabalho + qualidade de segurado (pagamento de uma única contribuição anterior ao diagnóstico);
Aposentadoria por invalidez: quando constatada a existência de incapacidade permanente para o trabalho + qualidade de segurado (pagamento de uma única contribuição anterior ao diagnóstico);
BPC/LOAS – Benefício Assistencial: para os segurados que não contribuem para o INSS existe o benefício assistencial à pessoa com deficiência, devendo o diagnosticado demonstrar que possui impedimentos de longo prazo (pelo mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena na sociedade como as demais pessoas e também comprovar não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
3º. Isenção de Imposto de Renda:
Por fim, nos casos de câncer de próstata, o diagnosticado poderá ter direito à isenção do imposto de renda. Tal pedido pode ser feito no mesmo momento em que o benefício por incapacidade é concedido ou posteriormente, durante o recebimento do benefício, pelo site do MEU INSS ou pelo 135.
E aqui, eu deixo a dica mais importante para você, o pedido de isenção pode ser feito mesmo após recuperação do quadro de saúde e finalização do tratamento.
E a isenção vale mesmo para aposentadoria comuns e não somente àquelas decorrentes de incapacidade.
Então, fique ligado: se você já teve câncer em algum momento da sua vida e é segurado do INSS, você pode sim ter direito à isenção do imposto de renda, em qualquer momento da sua vida.
Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Espero ter contribuído com mais estas informações.
Um forte abraço.

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Pacientes com câncer: conheça seus direitos

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Uma das dúvidas mais recorrentes que chegam nos escritórios de advocacia previdenciários é: Mas quem tem câncer pode se aposentar?

Inicialmente, já quero contar para vocês que, entre os direitos da pessoa diagnosticada com câncer e com incapacidade ao trabalho, estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25% na aposentadoria e, também, o benefício assistencial.

Bom, mas especificamente sobre aposentadoria, há que se esclarecer alguns pontos. Desde que o paciente com câncer tenha uma incapacidade ao trabalho considerada DEFINITIVA pela perícia médica do INSS, é possível sim que a pessoa se aposente por invalidez. E quando se fala em incapacidade definitiva pode-se entender por aquela com imprevisibilidade de cura no momento. Além disso, o diagnosticado deverá ter qualidade de segurado para acessar a aposentadoria.

E veja que, além de ter direito à aposentadoria, a pessoa diagnosticada com câncer também pode fazer jus à isenção de carência. Mas o que isso significa?

Bom, carência é um número mínimo de contribuições exigidos e indispensáveis para que o segurado(a) faça jus ao benefício. Veja que, para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, são exigidos no mínimo 12 contribuições para que a pessoa possa receber seu benefício.

Assim, considerando a imprevisibilidade de algumas doenças, a lei excepciona esse requisito da carência nos casos de neoplasia maligna (câncer). Desta forma, não é necessário o cumprimento do requisito carência para quem tem câncer e fica impossibilitado de trabalhar.

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Importante saber que o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A sua concessão depende da realização de exame médico pericial no INSS e reconhecimento de incapacidade ao trabalho de forma temporária, ou seja, há previsibilidade de cura.

Já a aposentadoria por invalidez, como mencionado, é devida ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Em regra, nesses casos a invalidez deverá ser total e insuscetível de reabilitação.

A concessão dessa aposentadoria também depende da realização de exame médico pericial no INSS. Contudo para esse benefício, a incapacidade a ser reconhecida deve ser definitiva, pelo menos, no momento do ato pericial.

Veja que é possível que uma pessoa tenha sua aposentadoria por invalidez reconhecida, receba seu benefício por anos diante da imprevisibilidade de cura naquele momento, mas que, algum tempo depois consiga retomar suas atividades laborais, situação em que seu benefício será automaticamente cessado.

Além disso, o INSS reconhece em algumas situações, um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez recebida pelo segurado(a). É o caso de aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para suas atividades do dia a dia. Veja que esse adicional é devido ao aposentado e não à pessoa que o assiste!

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Além disso, a pessoa diagnosticada com câncer e que não contribui ou nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao benefício assistencial da pessoa com deficiência. Nesse caso, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Para este benefício assistencial também será realizada perícia médica além de uma avaliação social, para se verificar a existência da deficiência e situação de baixa renda.

Bom, todos esses direitos alcançam as pessoas diagnosticadas com câncer. Importante saber que, mesmo àquelas pessoas que já passaram da fase do tratamento, por vezes podem ficar com sequelas seja da doença ou do próprio tratamento realizado.

Esta sequela, se limitante, pode também levar o(a) segurado(a) a ter acesso aos benefícios mencionados e vários outros como isenção do imposto de renda.

Em qualquer caso, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido. Faça jus ao que é seu!

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço!

 

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