CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE CORRE RISCO DE "FECHAR AS PORTAS" APÓS "CALOTE" DE EMPRESÁRIO

Jan 16, 2025 - 08:25
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CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE CORRE RISCO DE "FECHAR AS PORTAS" APÓS "CALOTE" DE EMPRESÁRIO
Estádio Pedro Alves do Nascimento, casa do Patrocinense
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Patrocinense acusa a empresa Air Golden de não cumprir o investimento que manteria os salários em dia e viabilizaria reforços para a Série D

MOTOS E MOTOS

Rafael Arruda e Pedro Bueno / www.noataque.com.br 

O Patrocinense acusa a empresa Air Golden de não cumprir o investimento de R$ 600 mil que manteria os salários em dia e viabilizaria a contratação de reforços para a Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. O clube do interior de Minas Gerais terminou a fase de grupos com apenas cinco pontos em 14 rodadas (uma vitória, dois empates e 11 derrotas). Agora, em 2025, corre o risco de “fechar as portas”, segundo disse o atual presidente, Roberto Avatar, à reportagem de No Ataque. Conforme Avatar, o Patrocinense lida com 13 processos trabalhistas e busca um parcelamento das dívidas contraídas na época passada anterior para conseguir operar em 2025. Nesta temporada, o time de Patrocínio integrará o Módulo II do Campeonato Mineiro – foi rebaixado na elite do ano anterior depois de abrir mão da repescagem em meio a problemas econômicos.
A entrada de financiadores era vista como alento pelo Patrocinense, que herdou uma das vagas mineiras na Quarta Divisão a partir da desistência do Democrata de Governador Valadares. Contudo, a meta de alcançar uma boa campanha na competição nacional se transformou em caso de polícia, uma vez que a equipe perdeu confrontos sob suspeita de manipulação de resultados. Roberto relatou ao No Ataque que o sócio da Air Golden, Anderson Ibrahin Rocha, disse “que não iria pagar, pois não tinha nada com o clube”. A declaração teria sido dada depois da derrota do Patrocinense para a Inter de Limeira (SP), por 3 a 0, em 1º de junho de 2024, pela sexta rodada da primeira fase da Série D. A partida ficou marcada pela suposta facilitação aos gols da Inter de Limeira para favorecer apostadores esportivos. Três jogadores (Richard Bala, Felipe Gama e Dener), o dirigente Anderson Rocha, um investidor e dois integrantes da comissão técnica (Estevam Soares e Rodolfo Dodô) foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A data do julgamento ainda não está definida pelo Tribunal. Se condenados, os réus podem pegar penas que variam de 180 a 720 dias de suspensão ou até mesmo serem banidos do futebol, além de arcarem com multas de R$ 100 a R$ 100 mil. Por não ter envolvimento com os esquemas de apostas, o Clube Atlético Patrocinense não foi citado no STJD. No dia seguinte ao jogo contra a Inter de Limeira, a diretoria encerrou os contratos com os atletas, comissão técnica e a empresa Air Golden.
                                                                                                                                                                                     AS INFRAÇÕES DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD)
Art. 243, parágrafo 1
Denunciados: Richard Bala (zagueiro) e Felipe Gama (goleiro), jogadores do Patrocinense Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 191, inciso III
Denunciado: Dener, lateral-direito do Patrocinense Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 243-A
Denunciados: Estevam Soares (técnico do Patrocinense), Rodolfo Dodô (auxiliar) e Anderson Ibrahin Rocha (empresário da Air Golden)
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessent dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. No caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 242
Denunciados: Rodolfo Dodô, Anderson Ibrahin Rocha e Marcos Vinícius da Conceição (investidor) Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.

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