DIREITO

Pacientes com câncer: conheça seus direitos

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Uma das dúvidas mais recorrentes que chegam nos escritórios de advocacia previdenciários é: Mas quem tem câncer pode se aposentar?

Inicialmente, já quero contar para vocês que, entre os direitos da pessoa diagnosticada com câncer e com incapacidade ao trabalho, estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25% na aposentadoria e, também, o benefício assistencial.

Bom, mas especificamente sobre aposentadoria, há que se esclarecer alguns pontos. Desde que o paciente com câncer tenha uma incapacidade ao trabalho considerada DEFINITIVA pela perícia médica do INSS, é possível sim que a pessoa se aposente por invalidez. E quando se fala em incapacidade definitiva pode-se entender por aquela com imprevisibilidade de cura no momento. Além disso, o diagnosticado deverá ter qualidade de segurado para acessar a aposentadoria.

E veja que, além de ter direito à aposentadoria, a pessoa diagnosticada com câncer também pode fazer jus à isenção de carência. Mas o que isso significa?

Bom, carência é um número mínimo de contribuições exigidos e indispensáveis para que o segurado(a) faça jus ao benefício. Veja que, para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, são exigidos no mínimo 12 contribuições para que a pessoa possa receber seu benefício.

Assim, considerando a imprevisibilidade de algumas doenças, a lei excepciona esse requisito da carência nos casos de neoplasia maligna (câncer). Desta forma, não é necessário o cumprimento do requisito carência para quem tem câncer e fica impossibilitado de trabalhar.

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Importante saber que o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A sua concessão depende da realização de exame médico pericial no INSS e reconhecimento de incapacidade ao trabalho de forma temporária, ou seja, há previsibilidade de cura.

Já a aposentadoria por invalidez, como mencionado, é devida ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Em regra, nesses casos a invalidez deverá ser total e insuscetível de reabilitação.

A concessão dessa aposentadoria também depende da realização de exame médico pericial no INSS. Contudo para esse benefício, a incapacidade a ser reconhecida deve ser definitiva, pelo menos, no momento do ato pericial.

Veja que é possível que uma pessoa tenha sua aposentadoria por invalidez reconhecida, receba seu benefício por anos diante da imprevisibilidade de cura naquele momento, mas que, algum tempo depois consiga retomar suas atividades laborais, situação em que seu benefício será automaticamente cessado.

Além disso, o INSS reconhece em algumas situações, um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez recebida pelo segurado(a). É o caso de aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para suas atividades do dia a dia. Veja que esse adicional é devido ao aposentado e não à pessoa que o assiste!

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Além disso, a pessoa diagnosticada com câncer e que não contribui ou nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao benefício assistencial da pessoa com deficiência. Nesse caso, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Para este benefício assistencial também será realizada perícia médica além de uma avaliação social, para se verificar a existência da deficiência e situação de baixa renda.

Bom, todos esses direitos alcançam as pessoas diagnosticadas com câncer. Importante saber que, mesmo àquelas pessoas que já passaram da fase do tratamento, por vezes podem ficar com sequelas seja da doença ou do próprio tratamento realizado.

Esta sequela, se limitante, pode também levar o(a) segurado(a) a ter acesso aos benefícios mencionados e vários outros como isenção do imposto de renda.

Em qualquer caso, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido. Faça jus ao que é seu!

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço!

 

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Governo Federal faz anúncio oficial sobre municípios contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida

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Na tarde da última quarta-feira (22) em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Planalto, foi feito o anúncio oficial pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Ministro das Cidades Jader Filho e presidente da Caixa Carlos Vieira sobre as cidades contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Patrocínio foi contemplada, nessa primeira fase, com 144 apartamentos do Novo Minha Casa Minha Vida, que serão construídos em uma área cedida pela Prefeitura, que passará a se chamar Condomínio Residencial Cristo Redentor I, no bairro Cruzeiro da Serra.

Serão moradias com 42,03m², com sala, varanda, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, a serem construídas valorizando a mão de obra local. Esta 1ª seleção de propostas é direcionada à Faixa 1 (FAR), para famílias com renda de até 2 salários mínimos (ou R$ 2.640,00 em valores atuais).

O Governo Municipal ainda assumiu o compromisso de construir uma Escola de Educação infantil e de Ensino Fundamental neste Residencial Cristo Redentor 1, para atender também os bairros próximos.

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