CÂMARA MUNICIPAL APROVA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO 2025

Nesta terça-feira, 30/07, durante a realização da 25ª Reunião Ordinária, a Câmara Municipal de Patrocínio aprovou por 11 votos favoráveis, o Processo de Lei nº 900/2024 (PL nº 30/2024) que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autoria do prefeito municipal.
A presente proposição de lei versa as diretrizes para a elaboração do Orçamento Geral do município de Patrocínio para o exercício de 2025, nos termos fixados pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional atinente à matéria.
No âmbito constitucional, a necessidade de instituição de diretrizes para a elaboração da lei orçamentária encontra-se prevista no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.0
O projeto de lei revela o atendimento a todas as disposições da LRF. Neste sentido, caminham as disposições voltadas ao alcance do equilíbrio das contas públicas municipais e à responsabilidade na gestão fiscal, o que, de resto, já vem sendo operado pela atual Administração.
Por fim, em atendimento ao artigo 45 da Lei Complementar 101/00, segundo o qual “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio”; atendendo especialmente ao seu parágrafo único que determina o encaminhamento de informações ao Poder Legislativo do cumprimento dessas disposições, declara-se que até a presente data no Executivo Municipal não se criaram projetos novos.
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