CALDAS NOVAS TERÁ COBRANÇA QUE PODER CHEGAR A R$ 183 PARA TURISTAS

Nov 27, 2024 - 12:16
Nov 27, 2024 - 12:17
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CALDAS NOVAS TERÁ COBRANÇA QUE PODER CHEGAR A R$ 183 PARA TURISTAS
O texto aprovado pelos vereadores prevê que a TPA será aplicada no momento em que o veículo ingressar no território da cidade -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press) / Correio Braziliense
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A Câmara Municipal de Caldas Novas, em Goiás, aprovou um projeto de lei, nesta terça-feira (26/11), que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), a ser cobrada de turistas que visitam a cidade. O município, famoso por seus parques aquáticos, naturais e monumentos, é um dos destinos preferidos dos brasilienses ao longo do ano.
O projeto foi enviado pela Prefeitura de Caldas Novas e possui cinco páginas. O texto aprovado pelos vereadores prevê que a TPA será aplicada no momento em que o veículo ingressar no território da cidade. Os valores estipulados variam de R$ 36,50 para carros de passeio a R$ 183 para ônibus de excursão. O projeto chegou à Câmara na segunda-feira (25/11) e, dentro do texto, moradores da cidade serão isentos da cobrança.
Segundo a proposta, a taxa busca minimizar os impactos da superlotação que afetam o meio ambiente, a infraestrutura local e os custos com a manutenção dos serviços públicos. O documento destaca que os recursos arrecadados com clubes, hotéis e restaurantes da região não são suficientes para cobrir as despesas geradas pela intensa atividade turística.
O prefeito Kleber Marra (MDB) apontou que as despesas do município, até novembro, ultrapassaram R$ 400 milhões, de acordo com o Portal da Transparência. “Nem todas essas despesas estão ligadas ao turismo, mas uma boa parte está, como limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de vias, fiscalização ambiental e até saúde”, explicou no texto.
Ao justificar o projeto, Marra citou uma reportagem do Correio publicada em 2016, que revelou que o município vizinho, de Rio Quente, recebe, em média, 304 visitantes para cada morador. “Boa parte do turista que vai para Rio Quente também passa por Caldas Novas, sem contar que a população de Rio Quente também utiliza de parte de nossa infraestrutura e serviços públicos, principalmente na área da saúde”, escreveu. “Como sabido, Caldas Novas recebe turistas o ano inteiro, com picos nos períodos de alta temporada e feriados prolongados. Então, não temos períodos sazonais de turismo, e, por isso, o desgaste da infraestrutura, o gasto com serviços públicos e o impacto ambiental ocorre o ano inteiro”, justificou.
O prefeito também citou um precedente jurídico favorável ao projeto: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 julgou constitucional a cobrança da taxa em Bombinhas (SC).

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TAXA
De acordo com o texto do projeto, a TPA não representa um investimento, mas uma reposição. “Trata-se de uma forma de amenizar as despesas públicas, tendo caráter contraprestacional, já que há um benefício para o contribuinte”, escreveu o prefeito. Marra afirmou ainda que a intenção não é desestimular o turismo, mas preservar o município e garantir que visitantes continuem desfrutando das belezas naturais e da infraestrutura local por mais tempo.
Entre as áreas que seriam beneficiadas pela arrecadação da taxa estão o saneamento básico, a conservação das vias, os serviços de saúde e a preservação de patrimônios naturais, como as águas termais, a serra e o lago da região. O projeto especifica os valores da TPA que serão cobrados:
- Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ R$ 4,50 por entrada;
- Carros de passeio: R$ 36,50;
- Caminhonete e furgão (12 lugares); R$ 54,50;
- Vans e micro-ônibus (16 lugares): R$ 73;
- Caminhões (24 lugares): R$ 109,50;
- Ônibus de excursão (46 lugares): R$ 183.
O pagamento poderá ser realizado em pontos oficiais de recolhimento, por meio do site da prefeitura ou de um aplicativo a ser desenvolvido. A cobrança será feita por entrada no município, com validade de 24 horas contadas de forma corrida a partir do momento de registro da entrada. Caso o turista não pague, terá 30 dias contados para o efetuar o pagamento, sem incidência de juros e multa.

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