AGRONEGÓCIO

Reduzir umidade da soja pode trazer prejuízo de R$ 3,6 bilhões, alertam IA e CNA

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Diminuir a umidade da soja de 14% para 13% pode resultar na perda de aproximadamente 1,8 milhão de toneladas, equivalente a 30 navios Panamax. Com base no preço médio de 120 reais por saca, essa redução representaria um prejuízo de cerca de R$ 3,6 bilhões.

Essa análise considera a safra 2022/23, que, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), totalizou 154,6 milhões de toneladas. A perda de peso associada à redução de 1% na umidade da soja é estimada em 1,15%.

A polêmica surgiu após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) defender, em audiência na Secretaria de Defesa Agropecuária, a revisão do Regulamento Técnico da Soja, em negociação há cerca de dois anos. Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e o Instituto do Agronegócio (IA) expressaram oposição à mudança.

Ricardo Arioli, presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da CNA, destaca a preocupação da entidade em relação à mudança no padrão de umidade sem uma compensação transparente ao produtor. Embora reconheçam as vantagens da redução de umidade para 13%, a CNA defende garantias ao produtor diante dos potenciais benefícios logísticos e de qualidade.

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Arioli enfatiza que, na atual dinâmica de mercado, o produtor de soja seria o mais afetado. A discussão busca assegurar que, se houver benefícios para a indústria e os armazéns, o produtor não sofra prejuízos. A CNA solicita uma compensação no preço para a soja entregue com umidade inferior a 14% e busca um prazo de seis meses para discussões antes da publicação do Regulamento Técnico da Soja, embora o Ministério tenha indicado a impossibilidade de suspender a questão.

Na visão do presidente do Instituto de Agricultura (IA), Isan Rezende (foto), a questão é complexa e demanda um equilíbrio entre os benefícios logísticos e de qualidade, e os potenciais prejuízos para os produtores. Ele destaca a importância de garantir uma compensação justa aos agricultores, considerando os desafios enfrentados na cadeia produtiva. “É fundamental encontrar uma solução que promova eficiência e qualidade, sem penalizar excessivamente o produtor, que desempenha um papel crucial na produção de alimentos”, ressalta o presidente do IA.

“Se a implementação dessa medida acarretar prejuízos significativos para os agricultores, devemos questionar seriamente a viabilidade e a equidade dessa mudança. Não podemos penalizar ainda mais nossos produtores. A prioridade é buscar soluções que impulsionem a eficiência sem prejudicar de maneira desproporcional os responsáveis pela base produtiva do setor agrícola”, ponderou Rezende.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

PL isenta de IPI na compra de equipamentos para agricultores familiares

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2618/23, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens utilizados na agricultura de famílias cadastradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Essa isenção do IPI englobará veículos de carga, máquinas e equipamentos agrícolas. O benefício, contudo, poderá ser aplicado apenas uma vez a cada três anos, exceto em situações de destruição total, furto ou roubo, nas quais o benefício poderá ser utilizado novamente. Caso haja a venda do bem antes desse prazo de três anos, o imposto deverá ser recolhido.

O relator do projeto, deputado Albuquerque, recomendou a aprovação do texto, destacando a importância da agricultura familiar para o país ao garantir segurança alimentar, preservação ambiental e estimular as comunidades rurais.

O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos, ressaltou a necessidade de incentivar a profissionalização e a adoção de tecnologias na agricultura familiar para promover o desenvolvimento sustentável e o sucesso econômico dos agricultores.

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O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação que poderá ser conclusiva.

Fonte: Pensar Agro

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