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Governo publica novas normas para o registro de defensivos agrícolas

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O governo federal publicou duas Portarias Conjuntas para redefinir as normas para o registro de defensivos agrícolas. Assinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as novas regras para o registro de defensivos agrícolas estipulam diretrizes para modificações no registro de defensivos agrícolas, envolvendo inclusões ou exclusões de Produtos Técnicos ou Pré-Misturas registrados, formuladores, manipuladores e embalagens. Seu objetivo principal é simplificar procedimentos administrativos e direcionar recursos humanos para avaliações que demandam análise técnica.

Carlos Goulart, secretário de Defesa Agropecuária, aponta que mais de 70% das solicitações de alteração de registro feitas pelas empresas se enquadram nos tipos de pedidos contidos na norma. Essas alterações possuem um baixo impacto tóxico, ambiental ou agronômico, permitindo simplificações procedimentais, o que, segundo ele, resultará em uma redução do tempo para esses pedidos de alteração.

A segunda portaria, de número 03/2023, estabelece procedimentos específicos para a distribuição dos processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de defensivos agrícolas. Esse ato é em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 10.833/2021, que determina um prazo de 4 anos para análise de processos protocolados antes de outubro de 2021.

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A medida busca evitar judicializações nos processos de registro, onde cerca de 1.400 processos protocolados anteriormente aguardam conclusão das análises, sendo 800 produtos “clones”, idênticos a outros já registrados. Além disso, há vários produtos com o mesmo ingrediente ativo, permitindo otimização na análise pelo mesmo técnico.

A ampliação na oferta de defensivos agrícolas, possibilitada pela agilidade no registro, visa promover maior competitividade no mercado, oferecendo mais opções de controle de pragas aos agricultores e, com isso, reduzir os preços. Essa economia reflete nos consumidores dos produtos agrícolas tratados. Contudo, salienta-se que o uso desses defensivos continuará dependendo de análises técnicas e prescrição por profissionais habilitados.

O governo reitera que todos os produtos registrados serão avaliados pelos órgãos responsáveis, com critérios científicos e em conformidade com as melhores práticas internacionais, garantindo a segurança e eficiência desses produtos.

Fonte: Pensar Agro

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Pecuaristas de Mato Grosso têm até quinta para informar rebanho

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O prazo para atualização cadastral dos rebanhos no Estado, uma iniciativa conduzida pelo Governo Estadual, está se encerrando nesta quinta-feira, 30 de novembro. Conforme o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), até o momento, aproximadamente 42% dos criadores ainda não realizaram a devida comunicação.

Até a última segunda-feira, 27 de novembro, apenas 56 mil proprietários de gado bovino, bubalino, suinocultores tecnificados e avicultores comerciais cumpriram com a obrigação de informar seus dados. Este número representa uma redução de 42% em relação à campanha de maio deste ano, na qual 98 mil produtores atenderam à convocação do Indea-MT, fornecendo informações detalhadas sobre seus rebanhos e propriedades.

Iniciada como um meio alternativo à vacinação contra a febre aftosa, a campanha não se limita apenas ao segmento bovino, estendendo-se também a criadores de búfalos, aves e suínos.

Os produtores têm a opção de realizar a atualização por meio do módulo do produtor disponível online, ou de forma presencial em um dos escritórios do Indea ou nos postos de atendimento avançados. No website da instituição, acessando a seção de Sanidade Animal, é possível encontrar informações adicionais sobre a campanha.

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Para utilizar o módulo do produtor online, é necessário solicitar o cadastro em um escritório do Indea e assinar um Termo de Compromisso para uso do sistema informatizado. Esse documento está disponível no site do Indea, na área de Atendimento não Presencial, sob a seção de Sanidade Animal.

Desde 9 de novembro, os produtores comerciais que não reportaram seus dados de rebanho estão impossibilitados de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a menos que o transporte seja destinado ao abate.

Além da comunicação sobre o rebanho, os proprietários de bovinos e bubalinos podem aproveitar a oportunidade para registrar oficialmente suas marcas a ferro.

O não cumprimento da obrigação de comunicar o estoque de rebanho acarretará em penalidades financeiras, com multas que podem chegar a cerca de R$ 6 mil.

Fonte: Pensar Agro

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