AGRONEGÓCIO

FPA nega estar negociando vetos do marco temporal com o governo

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O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, negou nesta terça-feira (07.11) que hajam quaisquer negociações com o governo federal em relação aos vetos do PL 2903/2023, do marco temporal.

Lupion classificou como “mero boato” a declaração do líder do governo no Senado, Jaques Wagner, que sugeriu que a inclusão do marco temporal na pauta do Congresso tinha como propósito facilitar a aprovação das alterações no sistema tributário, em resposta a uma solicitação da bancada ruralista.

“As negociações deveriam ter ocorrido antes da votação, antes de qualquer decisão judicial. O diálogo deveria ter ocorrido nesse momento. Não vamos trocar projetos por aprovações. A elaboração da pauta é uma responsabilidade do presidente do Congresso e dos líderes partidários. Esse tipo de proposta não tem cabimento e jamais se concretizará”, afirmou.

Lupion destacou que, embora ainda haja reuniões até amanhã (09.11), data agendada para a análise dos vetos, a bancada não abrirá mão da questão do marco temporal. “Não haverá sessão sem que o veto 30, que trata do marco temporal, seja incluído na pauta. Isso é de interesse de muitos, e já comuniquei isso aos líderes na Câmara e no Senado”, acrescentou.

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Seguro Rural – Em relação aos recursos destinados ao seguro da safra atual, Pedro Lupion ressaltou que não houve nenhum contato por parte do governo. Ele indicou que a notícia recebida é que o grupo gestor do Ministério da Agricultura, responsável pela avaliação dos recursos, ainda não forneceu respostas claras.

“Para mim, o silêncio é uma resposta que sugere que não veremos qualquer movimentação nesse sentido. A promessa inicial de R$ 2,5 bilhões se converteu em apenas R$ 500 milhões na semana passada e foi negada. Portanto, não há garantia de que esses recursos serão disponibilizados”, declarou.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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