APICULTURA

APICULTORES CAPACITADOS PARA PRODUZIR COSMÉTICOS À BASE DE MEL, PRÓPOLIS E CERA DE ABELHA GANHAM NOVA FONTE DE RENDA

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Produtores do Norte da Bahia ligados à Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Itiúba e à Associação dos Apicultores de Melosa, no município de Remanso, poderão diversificar suas fontes de renda com a produção de cosméticos. Eles foram capacitados pela Codevasf para a produção de itens como sabonetes, shampoos e hidratantes corporais. O curso foi oferecido pela 6ª Superintendência Regional da Companhia, sediada em Juazeiro (BA).
Na avaliação da apicultora Rosangela Gonçalves, a capacitação foi importante e permitiu que os associados aprendessem a produzir cosméticos na própria comunidade. “O curso nos deu um direcionamento que a gente buscava há muito tempo sobre como fazer produtos e cosméticos à base do mel. A gente já desenvolve outros subprodutos dentro da comunidade, mas esse era um grande desafio”, diz.


O treinamento repassou conhecimentos e experiências sobre a produção de cosméticos naturais à base de própolis, mel e cera de abelha para agregar valor a uma parte da produção dos apiários locais. Os participantes aprenderam como manipular e produzir sabonete, shampoo, condicionador, gel de limpeza, sérum facial, hidratante corporal, vela para massagem corporal e protetor labial. “Estas capacitações aproveitam a vocação regional e iniciativas já implantadas, agregando valor ao que é produzido e valorizando o trabalho das comunidades beneficiadas. A Codevasf está cobrindo toda a cadeia produtiva do mel, uma vez que, através de ações de Arranjos Produtivos Locais (APLs), investimos na geração de emprego e renda com o repasse de material para o desenvolvimento da apicultura, na realização de capacitações para produção de mel e também, neste caso, na manufatura de subprodutos apícolas”, explica o superintendente regional da Codevasf em Juazeiro, Miled Cussa Filho.
A instrutora do curso foi a professora Maria José Sarmento Filha, que possui licenciatura em Química pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba e mestrado em Química pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, além de ser doutora em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trinta e cinco produtores receberam o treinamento.

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Assessoria de Comunicação e Promoção Institucional da Codevasf

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CRIADORES TÊM ATÉ DIA 31/7 PARA VACINAREM BEZERRAS EM MINAS GERAIS

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 Medidas como a vacinação contra brucelose garantem que o leite e seus derivados, como os queijos artesanais, tenham mais segurança alimentar

Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, com mais de 9 bilhões de litros por ano, segundo a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), razão pela qual o Governo do Estado é rigoroso com os cuidados sanitários dessa produção.
Uma das doenças que pode ser transmitida ao ser humano por meio do consumo de leite não pasteurizado de animais infectados é a brucelose, zoonose que acomete preferencialmente bovinos e bubalinos. Por isso, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Seapa, reforça a importância de vacinar bezerras de três a oito meses de idade contra a doença.
Esta é a forma mais eficiente de prevenir a brucelose e evitar problemas de saúde pública e danos à economia do estado. Os produtores rurais mineiros têm até o dia 31/7 para imunizar suas bezerras e até dia 10/8 para declarar no IMA a vacinação desses animais.
Até o momento, Minas registrou a imunização de pouco mais de 1 milhão de fêmeas bovinas e bubalinas contra brucelose, o que equivale a 45,3% da população desses animais com idade entre 0 e 12 meses no estado. A meta, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é ter um índice vacinal de 80% de todo o rebanho elegível para a vacinação no estado.
O cuidado com a produção leiteira em Minas torna-se ainda mais importante quando se leva em consideração o fato de o estado ser reconhecido pela produção de queijos artesanais de Minas, produzidos a partir de leite cru (não pasteurizado). Hoje, há 151 queijarias artesanais registradas junto ao IMA, sendo este um dos produtos mais celebrados atualmente. O consumo de queijo artesanal sem o registro em um órgão de inspeção oficial apresenta um risco, pois não há garantia de que o leite utilizado durante a produção venha de um animal livre da doença.
Por isso, o IMA realiza inspeções e fiscalizações higiênico-sanitárias, desenvolve regulamentações específicas para cada tipo de queijo artesanal e fiscaliza fazendas, queijarias e entrepostos, verificando se as propriedades estão em conformidade com as normas de boas práticas agropecuárias e de fabricação artesanal.
Medidas como essas, além da exigência da vacinação contra brucelose e a declaração no IMA, buscam proteger a economia e a saúde pública no território mineiro, além de auxiliar no controle da doença no estado, visando a erradicação em Minas.

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VACINAÇÃO DEVE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL CADASTRADO
O manejo inadequado ou sem o uso de equipamentos de proteção individual durante a aplicação da vacina contra a brucelose também representa um risco, já que a vacina contém a bactéria atenuada, o que os profissionais da área chamam de “vacina viva”.
Essa é uma das razões pelas quais essa vacinação só deve ser realizada por profissionais cadastrados no IMA, tanto médicos veterinários, quanto vacinadores sob responsabilidade desses profissionais.
Existem duas categorias de profissionais dentro do PNCEBT: os cadastrados, que atuam na vacinação contra brucelose, e os habilitados, que atuam na realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose. Um profissional cadastrado para vacinação não pode realizar exames diagnósticos, da mesma forma que um profissional habilitado para exames não pode aplicar vacinas. Para atuar em ambas as áreas, é necessário estar cadastrado no IMA e possuir habilitação no PNCEBT de Minas Gerais, emitida pelo Mapa.
O cadastro para vacinação é realizado pelo Serviço Veterinário Oficial Estadual, o IMA, em Minas Gerais. Já a habilitação para exames é de responsabilidade do Mapa, nesse segundo caso, o processo se inicia no órgão estadual e segue para o Mapa no Estado, que publica a portaria de habilitação do profissional.

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